| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – “CISLAGOS” e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacuiohotmail.com (35) 3593-1980 REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Municipal nº 1.922 de 15 de janeiro de 2021 Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — “CISLAGOS” e dá outras providências. A Câmara Municipal por seus Vereadores decretou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Município da Região dos Lagos do Sul de Minas — “CISLAGOS”, associação inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.423/0001-03, sediada na Rua Coronel Pedro Correa, nº 234, Centro, CEP: 37.130-065, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais. Art.2º — Para viabilizar a participação do Município de Jacuí no consórcio de saúde de que trata o artigo anterior, e para que o mesmo possa gozar dos benefícios do referido consórcio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) incluído a taxa de administração, a título de contraprestação pelos serviços a serem prestados, ao consórcio intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — “CISLAGOS”. Art. 3º. A subvenção social, de que trata o artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 020901 10 302 1001 0.086 335041. Art. 4º. Para fazer face às despesas da presente Lei, poderá o Executivo Municipal abrir créditos adicionais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí/MG, 22 de janeiro de 2021.