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materia nº 1922/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas – “CISLAGOS” e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacuiohotmail.com
(35) 3593-1980
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Municipal nº 1.922 de 15 de janeiro de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de
Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — “CISLAGOS”
e dá outras providências.
A Câmara Municipal por seus Vereadores decretou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Município da Região dos Lagos do Sul de Minas —
“CISLAGOS”, associação inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.423/0001-03, sediada na
Rua Coronel Pedro Correa, nº 234, Centro, CEP: 37.130-065, na cidade de Alfenas,
Estado de Minas Gerais.
Art.2º — Para viabilizar a participação do Município de Jacuí no consórcio de saúde de
que trata o artigo anterior, e para que o mesmo possa gozar dos benefícios do referido
consórcio, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) incluído a taxa de administração, a título de contraprestação
pelos serviços a serem prestados, ao consórcio intermunicipal de Saúde dos Municípios
da Região dos Lagos do Sul de Minas — “CISLAGOS”.
Art. 3º. A subvenção social, de que trata o artigo anterior, correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária: 020901 10 302 1001 0.086 335041.
Art. 4º. Para fazer face às despesas da presente Lei, poderá o Executivo Municipal abrir
créditos adicionais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí/MG, 22 de janeiro de 2021.

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