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materia nº 1923/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2021
Date 2021-01-15
EmentaDisciplina a participação do Município de Jacuí/MG em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências.
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Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(D hotmail.com
PROJETO DE LEI nº 1.923 de 15 de janeiro de 2021
Disciplina a participação do Município de
Jacui/MG em Consórcio Público, dispensa a ratificação
do Protocolo de Intenções e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, decretou e eu. Prefeita
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Jacuí/MG autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Piumhi — CINSC visando à realização de
objetivos de interesse comum com outros entes da Federação.
Art. 2º. Para a consecução do estabelecido no art. 1º. o chefe do Poder Executivo fica
autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções deverá conter todos os requisitos exigidos.
Art. 3º. A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do
Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 1º. A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder
Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara Municipal, para
acompanhamento e fiscalização.
$ 2º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em
que se converterá no Contrato de Consórcio Público.
83º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet - a
em que se poderá obter seu texto integral.
Art. 4º, Os objetivos do Consórcio Público serão determinados. através do Protocolo de
Intenções. pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências e
os limites constitucionais a eles atribuídas.
A.
espe MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
$ y “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37965-000
acê Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiD hotmail.com
Art. 5º. O Poder Executivo deverá consignar. em suas peças orçamentárias, dotações
para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
8 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro e seu
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
$ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio.
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito. para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º. O Protocolo de Intenções deverá conter quadro geral de empregos públicos.
com suas atribuições. requisitos e carga horária. assim como. quando o caso. os
empregos de livre nomeação e exoneração e suas respectivas funções de confiança.
$ 1º. A contratação de empregados para o Consórcio deverá se dar mediante concurso
público e ou processo seletivo, ressalvados os casos legalmente previstos no
ordenamento pátrio.
$ 2º. Constituído o Consórcio, as alterações no seu quadro geral de empregos públicos,
empregos comissionados e funções de confiança. deverão ser efetivados por deliberação
da Assembleia Geral. sempre por maioria absoluta e seguida das publicações devidas.
$ 3º. O Consórcio fica autorizado a proceder à criação dos empregos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado. ainda. a contratualizar
com o Consórcio os serviços necessários e ofertados. dispensada a licitação, nos termos
do art. 2º. 8 1º. III. da Lei nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº
6.017/2007.
eme MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
a . CNPJ: 18.186.056/0001-48
GOSTA + Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
erre” Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
Art. 8º. O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Microrregião de Piumhi — CINSC, aos ditames desta Lei e da Lei Federal nº
11.107/05 e seu Decreto regulamentador.
Parágrafo Único - Para os fins do caput deste artigo. deverá formalizar Protocolo de
Intenções. nos termos do estatuído no art. 2º, restando dispensada sua ratificação por Lei
Municipal. bem como adequar seus instrumentos jurídicos naquilo que contrariarem as
normas que regem os Consórcios Públicos.
Art. 9º. A Associação Pública criada a partir desta Lei integrará a administração pública
indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto
Regulamentador nº 6.017/07.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
que tácita ou expressamente a contrariarem.
Jacuí/MG. 15 de janeiro de 2021.
Maria Conceição Pereira
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MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
SECRETARIA DE SAUDE
Rua Campos Sales, 101 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1426 Fax (35) 3593-1305
Email - saudejacui(O gmail.com
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI PARA ADESÃO A DOIS
CONSÓRCIOS DE SAÚDE PARA NOSSO MUNICÍPIO.
Venho através deste, justificar a possível adesão a dois consórcios de saúde para
nosso município. Hoje temos contrato com dois consórcios que prestam serviços para
nosso município, porém, muitos procedimentos não são contemplados por estes ou se
realizados, tem um valor maior do que os consórcios aos quais gostariamos de aderir.
No consórcio CISLAGOS dentre outros benefícios, como menor preço de
consultas e serviços, teremos uma prestação de serviço itinerante, ou seja, alguns
procedimentos e consultas serão realizados em nosso município, trazendo comodidade
para nossos pacientes, que não precisarão se deslocar até outras cidades, e também
teremos uma economia de combustível e diária com motorista, sem contar o risco nas
estradas. Este consórcio também tem credenciamento com Clínica dos Olhos em Poços
de Caldas, que faz diversos atendimentos até mesmo cirurgias de olhos que hoje não
temos credenciamento em nosso município. Com isso, através do CISLAGOS
poderemos ter esse serviço com custo bem acessível. E com este consórcio temos
também internações para residências terapêutica (casos de internações judiciais).
No consorcio CINSC (PIUNHI), temos uma taxa de rateio um valor fixo e
consideravelmente pequena (descrita na estimativa orçamento/financeira) e só
pagaremos se utilizarmos os serviços mediante nota fiscal. A tabela de serviços é bem
mais barato que outros consórcios e também compra serviços nas cidades de Passos e
São Sebastião do Paraíso, favorecendo a distância para nossos pacientes. Muitas
cirurgias e exames poderão ser realizados por este consórcio com custo bem inferior a
tabela de mercado já oferecido.
Em tempo, não vamos deixar de participar dos dois consórcios que já estão em
vigor com nosso município que são os de São Sebastião do Paraíso (CISM) e de Passos
(CISMIP), pretendemos contratar menos serviços devido a tabela de preços. E em uma
emergência esses dois consórcios são favoráveis pela distância (próximos) da nossa
cidade.
Enfim nosso objetivo é ampliar a rede de atendimento para nossos pacientes e
economizar nossos recursos sempre que possível.
MUNICÍPIO DE JACUÍ! MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Campos Sales, 101 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1426 Fax (35) 3593-1305
Email - saudejacui(d gmail.com
Lembrando que será deslocado o valor de gastos aproximados de uma ficha da
saúde que hoje não está sendo utilizada, e com isso não iremos trazer prejuízo para as
contas, orçamento já previsto para esse ano de 2021.
Jacuí, janeiro de 2021.
Atenciosamente
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à filiação do Município ao Consorcio Intermunicipal de
Saúde da Micro Região de Piumhi - CINSC, serão contabilizados nas dotações
orçamentárias do orçamento geral do Município, através de abertura de crédito especial a
ser autorizada pela Câmara Municipal, com anulação parcial na dotação 020901 10 302
1001 0.073 334239 ficha 525 DR 102 e será suficiente para garantir o empenho das
aludidas despesas, no exercício de 2021, as quais estimamos o montante de R$
30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes,
nos montantes de:
R$ 30.600,00 R$ 30.600,00
R$ 22.745.000,00 | R$ 23.453.090,00
0,13% 0,13%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará
na previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes
orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16
e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 15 de janeiro de 2021.
gof
Flaviã Souza Proença
Secretária Municipal de Saúde
Chefe Dep. Finanças
CPF.: 106.243.976-70
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaramos, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
após a aprovação dos Projetos de Lei nº 1.923/2021 e 1.924/2021 pela Câmara
Municipal, a filiação do Município de Jacuí ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Micro
Região de Piumhi - CINSC, satisfará as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o
montante das despesas estarão devidamente autorizadas pelo Orçamento Geral do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas serão anuladas da
dotação orçamentária 020901 10 302 1001 0.073 334239 ficha 525 DR 102, dotação
essa, já compatibilizadas na LDO e Lei Orçamentária do Município do exercício de 2021
e suficiente para cobrir as novas despesas.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 15 de Janeiro de 2021.
la a Souza Proença
ária Municipal de Saúde
CPF.: 070.391.186-45
p
CPF.; 846.538.096- 15
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449052 Equipamentos e Material Permanente 0519 AUXEST 155 1.000,00 1.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0520 COFIN 155 5.000,00 5.000,00
10 302 1001 0.022 SUBVENCAO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACU 335043 Subvencoes Sociais 0521 SAUDE 102 1.650.000,00 1.650.000,00
0.027 CONTRIBUICAO AO CONSORCIO DE SAUDE 317170 Rateio pela Participacao em Consorcio Pub 0522 SAUDE 102 12.000,00 12.000,00
337170 Rateio pela Participacao em Consorcio Pub 0523 SAUDE 102 130.000,00 34.957,00
447170 Rateio pela Participacao em Consorcio Pub 0524 SAUDE 102 10.000,00 10.000,00
RCA PR O TES RE os PARDO RR = rage sodio dele Ao im O o 22
0.073 TRANSE. MANUT. DO TERMO DE COOP. URG. e EM 334239 Qutros Serv. de Terceiros - Pessoa Juridi 0525 SAUDE 102 220.000,00 220.000,00
2.029 AUXILIO PASSAGEM P/TRAT.FORA DO MUNICIPIO 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0526 SAUDE 102 5.000,00 2.000,00
2.073 MANUTENCAO ATIV. DE MEDIA E ALTA COMPLEX - 319004 Contratacao por Tempo Determinado 0527 BLMAC 155 500,00 500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0528 BLMAC 155 9.000,00 9.000,00
319013 Obrigacoes Patronais . 0529 BLMAC 155 2.000,00 2.000,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0530 BLMAC 155 500,00 500,00
339030 Material de Consumo 0531 BLMAC 155 4.000,00 4.000,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0532 BLMAC 155 1.000,00 1.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0533 BLATB 159 2.000,00 2.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0534 BLMAC 155 6.000,00 6.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0535 BLMAC 155 2.000,00 2.000,00
2.108 MANUTENCAO ATIV. DE MEDIA E ALTA COMPLEX - 319004 Contratacao por Tempo Determinado 0536 SAUDE 102 20.000,00 20.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0537 SAUDE 102 450.000,00 450.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0538 SAUDE 102 125.000,00 125.000,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0539 SAUDE 102 42.610,00 13.610,00
339030 Material de Consumo 0540 SAUDE 102 192.000,00 130.632,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0541 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0542 COFIN 155 500,00 400,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0543 SAUDE 102 150.000,00 43.084,79
339048 Outros Auxilios Financ. a Pessoas Fisicas 0544 SAUDE 102 5.000,00 5.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0545 SAUDE 102 5.000,00 5.000,00
10 303 1006 2.102 MANUTENCAO DO PROGRAMA FARMACIA DE TODOS 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0546 BLAFE 159 500,00 500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0547 SAUDE 102 86.000,00 86.000,00
319013 Obrigacoes Patronais . 0548 SAUDE 102 22.220,00 22.220,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0549 SAUDE 102 500,00 500,00
339030 Material de Consumo 0550 BLAFB 159 5.000,00 5.000,00
339030 Material de Consumo 0551 FACUST 159 5.000,00 5.000,00
339030 Material de Consumo 0552 FARMIN 155 12.100,00 12.100,00
339030 Material de Consumo 0553 SAUDE 102 2.000,00 2.000,00
339032 Material, Bem ou Servico de Distrib. Grat 0554 BLAFB 159 44.000,00 44.000,00
339032 Material, Bem ou Servico de Distrib. Grat 0555 FARMIN 155 26.000,00 26.000,00
339032 Material, Bem ou Servico de Distrib. Grat 0556 SAUDE 102 50.000,00 36.300,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0557 FACUST 159 2.000,00 2.000,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0558 SAUDE 102 2.000,00 2.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0559 FACUST 159 10.000,00 9.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0560 SAUDE 102 4.090,00 1.690,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0561 FACUST 159 1.500,00 1.500,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0562 SAUDE 102 1.500,00 1.500,00
10 304 1001 2.040 MANUT.SERV.VIGILANCIA SANITARIA-PROP 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0563 SAUDE 102 110.000,00 110.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0564 SAUDE 102 26.000,00 26.000,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0565 SAUDE 102 500,00 500,00
339030 Material de Consumo 0566 SAUDE 102 2.000,00 2.000,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0567 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0568 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
. 449051 Obras e Instalacoes 0569 SAUDE 102 5.000,00 5.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0570 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
2.075 MANUT. DO SERV. DE VIG. SANITARIA - REC VI 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0571 BLVGS 159 40.000,00 40.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0572 VIGEST 155 4.000,00 4.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0573 BLVGS 159 11.000,00 11.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0574 VIGEST 155 500,00 500,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0575 BLVGS 159 500,00 500,00
339030 Material de Consumo 0576 BLVGS 159 3.000,00 1.400,00
339030 Material de Consumo 0577 VIGEST 155 2.000,00 1.970,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0578 BLVGS 159 500,00 “500,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0579 VIGEST 155 500,00 500,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0580 BLVGS 159 5.000,00 3.200,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0581 VIGEST 155 2.000,00 2.000,00
*PLANEJ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUI(MG
ES Do
GES3304 25/01/21
SALDO. 704-B61 15 =2 Lista Saldos orcamentarios-sSin = 2021 15:11:56
Fe 1 449051 Obras e Instalacoes 0582 BLVGS 159 500,00 500,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0583 BLVGS 159 500,00 500,00
10 305 1005 0.085 EMENDA POPULAR CUIDADOS COM ANIMAIS 339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0584 SAUDE 102 55.000,00 55.000,00
2.041 MANUTENCAO SERV.EPIDEMIOLOGIA 319011 vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0585 SAUDE 102 65.000,00 65.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0586 SAUDE 102 16.000,00 16.000,00
339014 Diarias - Pessoal Civil 0587 SAUDE 102 1.500,00 1.500,00
339030 Material de Consumo 0588 SAUDE 102 6.500,00 6.500,00
339036 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0589 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0590 SAUDE 102 2.000,00 2.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0591 SAUDE 102 1.000,00 1.000,00
2.042 MANUT.SERV.EPIDEMIOLOGIA- REC.EPDE 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal C 0592 BLVGS 159 30.000,00 30.000,00
319013 Obrigacoes Patronais 0593 BLVGS 159 8.000,00 8.000,00
339014 Diarias - Pessoal Cívil 0594 BLVGS 159 2.000,00 2.000,00
339030 Material de Consumo 0595 BLVGS 159 6.500,00 4.100,00
339036 outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fis 0596 BLVGS 159 500,00 500,00
339039 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jur 0597 BLVGS 159 5.000,00 4.902,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 0598 BLVGS 159 500,00 500,00
ln SA a 7 mn a o O O RD Total Unidade: 6.520.510,00 | 6.056.496,79

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