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materia nº 1925/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id430

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | camarajacuiGhotmail.com
(35) 3593-1980
REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Municipal nº 1.925 de 21 de janeiro de 2021
Abre crédito especial e dá outras providências.
O povo do Minicípio de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram, e eu, Prefeita
Municipal, sancibno a seguinte Lei:
Art.1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a cobertura das contribuições ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas
“CISLAGOS”, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.086 Contribuição ao Consórcio CISLAGOS
335041 Contribuições ............. R$120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Art.2º — Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação 020901 10 302 1001
0.073 334239 ficha 525 DR 102, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da
Lei Federal 4.320/64. ae
Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal
nº1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta compatibilizada com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa
Lei...
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí/MG, 22 de janeiro de 2021
o Soares - DEM
Relator da comissão de F.J.L.
Ana
epa papas
CÂMARA MU NICIPAL DE jacut:
O! JO q
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É APROVADO por a vc
Sala das Sessões. 22 de.

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