| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 430 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www .jacui.mg.leg.br | camarajacuiGhotmail.com (35) 3593-1980 REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Municipal nº 1.925 de 21 de janeiro de 2021 Abre crédito especial e dá outras providências. O povo do Minicípio de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram, e eu, Prefeita Municipal, sancibno a seguinte Lei: Art.1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a cobertura das contribuições ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas “CISLAGOS”, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 020901 Departamento de Atenção a Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1001 Atenção a Saúde da Comunidade 0.086 Contribuição ao Consórcio CISLAGOS 335041 Contribuições ............. R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) Art.2º — Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação 020901 10 302 1001 0.073 334239 ficha 525 DR 102, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64. ae Art. 3º. Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei... Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí/MG, 22 de janeiro de 2021 o Soares - DEM Relator da comissão de F.J.L. Ana epa papas CÂMARA MU NICIPAL DE jacut: O! JO q vs xr É APROVADO por a vc Sala das Sessões. 22 de.