| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional, nos termos em que preceitua a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. |
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mta MUNICIPIO DE JACUV MINAS GERAIS “o “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” 4 CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 pas Tel. (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com PROJETO DE LEI nº 1.927 de 28 de janeiro de 2021 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional, nos termos em que preceitua a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GMMS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. O Povo do Município de Jacuí. por seus representantes aprovam. e eu Prefeita Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do vencimento de Nível PS001. Grau OA. tomado como referência a Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. é de R$ 1.550.00 (hum mil e quinhentos reais). para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. A tabela constante do Nível PSO01. Grau OA. passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei. os Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos vigorados a partir da data base janeiro de 2021. revogando-se as disposições em contrário. Jacuí/MG. 28 de janeiro de 2021. Maria Conceição dos Ri Prefeita Muníje pal TAS AE a Feceane Fa 1% CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ te puta : Projeto de Lei nº l Q44.. | APROVADO por QH vo: (o 2 ont E Pass ho Leno WD dee pa MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACULA MAE DO SUDOESTE MINEIRO” es ' E CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiO hotmail com Justificativa ao Projeto de Lei 1.927 de 28 de janeiro de 2021 Encaminho para apreciação dos nobres edis. o presente projeto de Lei. que versa a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional. nos termos em que preceitua a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. Fendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. o Município deve reajustar os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias conforme determinação contida nas referidas normas anexas. O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) aumentará a partir de janeiro de 2021. O reajuste foi estabelecido pela Portaria nº 3.317. conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.708. de 14 de agosto de 2018. que fixou o piso dos agentes de forma escalonada ao longo dos anos. O valor passará de R$ 1.400.00 para R$ 1.550.00. As normativas também definem que. no último trimestre de cada ano. será transferida uma parcela extra. calculada com base no número de ACS registrados no sistema. multiplicado pelo novo valor do incentivo financeiro. No Brasil. a atuação dos agentes começou no final dos anos 1980 em busca de melhorar as condições de saúde das comunidades. Hoje. esses profissionais fazem parte das equipes de Saúde da Família (ESF). O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento. na busca ativa dos cidadãos e no acesso das pessoas à Atenção Primária. Por ser membro da comunidade em que atua. o ACS é o elo entre o cidadão e a equipe de saúde. Isso favorece a criação de vínculos e proporciona a aproximação das ações de saúde ao contexto domiciliar. aumentando. assim. a capacidade de enfrentar os problemas de saúde da população. Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação lavorável dos nobres edis. apreciando-o com a urgência que o caso requer. e aproveitando a oportunidade. apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores nossos protestos de elevada estima e consideração. Menciosamente. Maria Conceição Prefeita MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente às alterações salariais dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2021, as quais estimamos o montante de R$ 23.241,98 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: R$ 23.241,98 R$ 24.287,87 R$ 25.380,82 Receita Corrente R$ 22.745.000,00 | R$ 23.453.090,00| R$ 23.488.090,00 Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,10% 0,10% 0,11% A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas, considerando que os recursos necessários para cobrir o reajuste, serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 3.317/2020. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 28 de janeiro de 2021. FoLadá Flavyia/Botza Proença Secretária'Municipal de Saúde Chefe Dep. Finanças CPF.: 106.243.976-70 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria jacui.mg.gov.br DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as alterações salariais do cargo de Agentes Comunitários de Saúde, pugnada pelo projeto de lei nº 1.927/2021, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, considerando que os recursos necessários para cobrir o reajuste, serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 3.317/2020. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 51,68 % (cinquenta e um inteiros e sessenta e oito décimos por cento), da receita corrente liquida, para o exercício de 2021, somados aos 0,10% (dez décimos por cento) teremos um total de 51,78% (cinquenta e um inteiros e setenta e oito décimos por cento), já pactuados os reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº 1.927/2020, sendo assim com o aumento no valor de R$ 23.241,98 (vinte tres mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) o montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de mandato não é necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 28 de janeiro de 2021. Maria Conceição Prefeita icipal CPF.; 846.538.096-15 Flavid Sbuza Proença Secretária Municipal de Saúde : 070.391.186-45