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materia nº 1927/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional, nos termos em que preceitua a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020.
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mta MUNICIPIO DE JACUV MINAS GERAIS
“o “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
4 CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
pas Tel. (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI nº 1.927 de 28 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a concessão de reajuste de
vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de
Agentes Comunitários de Saúde para o fim específico de
adequação ao piso salarial profissional nacional, nos
termos em que preceitua a Lei Federal 13.708 de 14 de
agosto de 2018 e Portaria GMMS nº 3.317 de 07 de
dezembro de 2020.
O Povo do Município de Jacuí. por seus representantes aprovam. e eu Prefeita
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do vencimento de Nível PS001. Grau OA. tomado como referência a
Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020. é de R$ 1.550.00 (hum mil e
quinhentos reais). para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. A tabela constante do Nível PSO01. Grau OA. passa a vigorar com o reajuste
instituído pela presente Lei.
os Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos vigorados a
partir da data base janeiro de 2021. revogando-se as disposições em contrário.
Jacuí/MG. 28 de janeiro de 2021.
Maria Conceição dos Ri
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Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiO hotmail com
Justificativa ao Projeto de Lei 1.927 de 28 de janeiro de 2021
Encaminho para apreciação dos nobres edis. o presente projeto de Lei. que versa a
concessão de reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. para o fim específico
de adequação ao piso salarial profissional nacional. nos termos em que preceitua a Lei
Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07 de dezembro
de 2020.
Fendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
dispõe a Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.317 de 07
de dezembro de 2020. o Município deve reajustar os vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias conforme determinação contida nas referidas normas anexas.
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) aumentará a partir de janeiro
de 2021. O reajuste foi estabelecido pela Portaria nº 3.317. conforme estabelecido pela
Lei Federal nº 13.708. de 14 de agosto de 2018. que fixou o piso dos agentes de forma
escalonada ao longo dos anos. O valor passará de R$ 1.400.00 para R$ 1.550.00. As
normativas também definem que. no último trimestre de cada ano. será transferida uma
parcela extra. calculada com base no número de ACS registrados no sistema.
multiplicado pelo novo valor do incentivo financeiro.
No Brasil. a atuação dos agentes começou no final dos anos 1980 em busca de melhorar
as condições de saúde das comunidades. Hoje. esses profissionais fazem parte das
equipes de Saúde da Família (ESF). O agente comunitário de saúde tem um papel muito
importante no acolhimento. na busca ativa dos cidadãos e no acesso das pessoas à
Atenção Primária. Por ser membro da comunidade em que atua. o ACS é o elo entre o
cidadão e a equipe de saúde. Isso favorece a criação de vínculos e proporciona a
aproximação das ações de saúde ao contexto domiciliar. aumentando. assim. a
capacidade de enfrentar os problemas de saúde da população.
Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação
lavorável dos nobres edis. apreciando-o com a urgência que o caso requer. e
aproveitando a oportunidade. apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Menciosamente.
Maria Conceição
Prefeita
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente às alterações salariais dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento
geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no
exercício de 2021, as quais estimamos o montante de R$ 23.241,98 (vinte e três mil,
duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) a serem comprometidos no
corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois
subsequentes, nos montantes de:
R$ 23.241,98 R$ 24.287,87 R$ 25.380,82
Receita Corrente R$ 22.745.000,00 | R$ 23.453.090,00| R$ 23.488.090,00
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,10% 0,10% 0,11%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas,
considerando que os recursos necessários para cobrir o reajuste, serão repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde, conforme portaria nº 3.317/2020.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 28 de janeiro de 2021.
FoLadá
Flavyia/Botza Proença
Secretária'Municipal de Saúde
Chefe Dep. Finanças
CPF.: 106.243.976-70
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as
alterações salariais do cargo de Agentes Comunitários de Saúde, pugnada pelo projeto de
lei nº 1.927/2021, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas
estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, considerando que os recursos
necessários para cobrir o reajuste, serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde,
conforme portaria nº 3.317/2020.
As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que está previsto um gasto de 51,68 %
(cinquenta e um inteiros e sessenta e oito décimos por cento), da receita corrente liquida,
para o exercício de 2021, somados aos 0,10% (dez décimos por cento) teremos um total
de 51,78% (cinquenta e um inteiros e setenta e oito décimos por cento), já pactuados os
reajustes previstos pelo Projeto de Lei nº 1.927/2020, sendo assim com o aumento no
valor de R$ 23.241,98 (vinte tres mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito
centavos) o montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 28 de janeiro de 2021.
Maria Conceição
Prefeita icipal
CPF.; 846.538.096-15
Flavid Sbuza Proença
Secretária Municipal de Saúde
: 070.391.186-45

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