| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Abre crédito especial e autoriza repasse de contribuição a Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoria)jacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1931 / 2021. pena Paget em75123 Sad! / no: W bem Abre crédito especial e vsautoriza repasse de contribuição a se E Associação do Circuito Turístico “ Montanhas Cafeeiras de Minas. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para transferência de contribuição a Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais): 02 08 07 Departamento de Turismo 23 Comercio e Serviços 695 Turismo 2301 Empreendimentos Turísticos 0.074 Transferência ao Cir. Mont. Cafeeiras de Minas 337041 Contribuições... R$ 6.000,00 (seis mil reais). — Rec. Próprio - DR 100. Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação 02 08 08 23 695 2301 2.131 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º — Fica o Poder executivo autorizado a realizar repasse através de contribuição a Associação do Circuito Turístico das Montanhas Cafeeiras de Minas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada com o MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 05 de março de 2021. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária referente à Contribuição ao Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas Gerais, para realização de contrato com Circuito, no intuito de fomentar as atividades turísticas do Município. . Atenciosamente, Maria Conceição dos Rei Prefeita Murici