| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Abre crédito especial para inclusão de dotações para acobertar despesas com transporte da Educação Especial. |
| native_id | 437 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaW)jacui.mg.gov.br Pacahf ny os 2h) 2d 21 ai Ou Abre crédito especial para inclusão de dotações para acobertar despesas com transporte da Educação Especial. O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, para inclusão no orçamento de dotações para custear despesas com transporte de alunos para a Educação Especial, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais): 02 08 01 Departamento de Educação 12 Educação 367 Educação Especial 1205 Atendimento a Educação Especial 2.027 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Especial 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). — Rec. Próprio — DR 101. 02 08 01 Departamento de Educação 12 Educação 367 Educação Especial 1205 Atendimento a Educação Especial 2.027 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Especial 319013 Obrigações Patronais..............s R$ 10.000,00 (dez mil reais). — Rec. Próprio — DR 101. 02 08 01 Departamento de Educação 12 Educação 367 Educação Especial 1205 Atendimento a Educação Especial 2.027 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Especial 339030 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil... R$ 15.000,00 (quinze mil reais). — Rec. Próprio — DR 101. (07 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaQ)jacui.mg.gov.br Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizada a anulação na dotação 02 07 20 608 2001 2.103 339039 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.760/2017 — Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, com o acréscimo das ações acima discriminadas. Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2021, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, considerando, as alterações promovidas por essa Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí — MG, 05 de março de 2021. NA Maria Conceição MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaQ)jacui.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, considerando que no Orçamento do Exercício de 2021 não foi previsto dotação para realização de despesas com realização do transporte escolar da educação especial, como a Secretária de Educação destinou um veiculo especifico para realização do serviço, temos que incluir dotação orçamentária para acobertar a realização das despesas supramencionadas. Atenciosamente, Maria Conceição do: Prefeita Muni