| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana. |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUILA MAE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG - CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com PROJETO DE LEI nº 1.933 de 17 de março de 2021 Dispõe sobre a ratificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu. Prefeita — Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana aprovado em Assembleia Geral do Consórcio, nos termos da Lei 11.107/2005. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana. até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio. U & em contrário. Jacuí/MG, 17 de março de 2021. CIPAL DE JAC Ê Maria Conceição dos Reis Prefeita Municipal» / 433 da CAMARA MUN E APROVADO por OP vossa (D. Projeto de Lei nº MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com Justificativa ao Projeto de Lei 1.933 de 17 de março de 2021 Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre a ratificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, para fins de cumprimento de art. 12 da Lei 11.107/05. O 1º Termo Aditivo fez-se necessário para reorganização do consórcio e inclusão dentre os seus objetivos da prestação de serviços de inspeção e de proteção e defesa do consumidor. permitindo assim que a região seja incluída em projeto articulado pelo PROCON/MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo SEBRAE Minas. O CIMOSG possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas regionais que venham beneficiar a população da Baixa Mogiana e municípios circunvizinhos. Neste ambiente de pandemia, mais do que nunca, é necessário preservar e estimular a economia local, permitindo o acesso dos nossos produtores a novos mercados. Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIMOG ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Maria Conceição dos reira Prefeita Municipal