br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1933/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre a ratificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana.
native_id438

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUILA MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG - CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI nº 1.933 de 17 de março de 2021
Dispõe sobre a ratificação do 1º Termo Aditivo ao
Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu. Prefeita
— Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG -
Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana aprovado em Assembleia Geral do
Consórcio, nos termos da Lei 11.107/2005.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a
equipe do CIMOG - Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana. até a realização de
concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro
permanente do consórcio.
U &
em contrário.
Jacuí/MG, 17 de março de 2021.
CIPAL DE JAC
Ê
Maria Conceição dos Reis
Prefeita Municipal»
/ 433 da
CAMARA MUN
E
APROVADO por OP vossa (D.
Projeto de Lei nº
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
Justificativa ao Projeto de Lei 1.933 de 17 de março de 2021
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre a
ratificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIMOG - Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral
do Consórcio, para fins de cumprimento de art. 12 da Lei 11.107/05.
O 1º Termo Aditivo fez-se necessário para reorganização do consórcio e inclusão dentre
os seus objetivos da prestação de serviços de inspeção e de proteção e defesa do
consumidor. permitindo assim que a região seja incluída em projeto articulado pelo
PROCON/MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo
SEBRAE Minas.
O CIMOSG possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o
desenvolvimento regional sustentável, ao planejamento das gestões administrativas de
seus consorciados e a formulação de políticas regionais que venham beneficiar a
população da Baixa Mogiana e municípios circunvizinhos.
Neste ambiente de pandemia, mais do que nunca, é necessário preservar e estimular a
economia local, permitindo o acesso dos nossos produtores a novos mercados.
Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação
favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, para que o
Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIMOG ao Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor.
Aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos reira
Prefeita Municipal

open original →