| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Município de Jacuí instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar de forma complementar a rede de serviços de saúde do Município, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com PROJETO DE LEI nº 1.935 de 17 de março de 2021 Dispõe sobre autorização do município de Jacuí instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de valores de exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de complementar a rede de serviço de saúde do município, conforme art. 1.140, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 006 de 28 de setembro de 2017. $ 1º. Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante Decreto. $ 2º. Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03 (três) servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde. $ 3º. O município deverá empregar recursos municipais vinculados (BLA TB). Art. 2º. Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizada efetuar credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para complementar a rede de saúde municipal. $ 1º. Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativos estimados em editais específicos. $ 2º. O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do município e as normas contratuais vigentes. MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG - CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. O prazo contratual do credenciamento será de 01 (um) ano prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jacuí/MG, 17 de março de 2021. NICIPAL DE JACUÍ é MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com Justificativa ao Projeto de Lei 1.935 de 17 de março de 2021 Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre autorização do município de Jacuí instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá outras providências. A criação da Tabela Municipal de exames e procedimentos está respaldada pelo art. 1140, Capítulo II da Portaria de Consolidação n 006 de 28 de setembro de 2017. Por oportuno, ressaltamos a necessidade da criação desta Tabela para que possamos abranger os atendimentos aos munícipes de Jacuí com serviços de qualidade. e atendendo os princípios doutrinários do SUS. Portanto a motivação é assegurar que nossos pacientes tenham atendimentos em exames e procedimentos que a tabela SUS demonstra defasada, e não localizamos prestadores que ofereça esses serviços pelo preço praticado por ela. O encaminhamento deste projeto de lei se faz necessário para apreciação e deliberação em caráter de urgência, tendo em vista que possuímos pacientes que necessitam realizar exames que a tabela Nacional que não cobre em sua totalidade, e para isso precisamos empregar recursos do tesouro municipal. Assim solicitamos que V. Exa. coloque em apreciação e votação tal projeto. para que possamos cumprir todos os preceitos legais junto a gestão de saúde do município. Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIMOG ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente,