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materia nº 1935/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre autorização do Município de Jacuí instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e hospitalar de forma complementar a rede de serviços de saúde do Município, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI nº 1.935 de 17 de março de 2021
Dispõe sobre autorização do município de Jacuí
instituir a tabela de exames e procedimentos, e credenciar
profissionais e estabelecimentos de saúde para
atendimento ambulatorial e hospitalar, de forma
complementar a rede de serviços de saúde do município, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma tabela municipal de valores
de exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares para fins de complementar a
rede de serviço de saúde do município, conforme art. 1.140, Capítulo II da Portaria de
Consolidação nº 006 de 28 de setembro de 2017.
$ 1º. Os procedimentos e valores serão criados por ato do Executivo, mediante Decreto.
$ 2º. Os reajustes deverão ser analisados por uma comissão de no mínimo 03 (três)
servidores indicados pelo Gestor Municipal de Saúde.
$ 3º. O município deverá empregar recursos municipais vinculados (BLA TB).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde autorizada
efetuar credenciamento de serviços ambulatoriais e hospitalares para complementar a
rede de saúde municipal.
$ 1º. Os atendimentos ambulatoriais e hospitalares terão seus quantitativos estimados
em editais específicos.
$ 2º. O credenciamento atenderá os princípios gerais da publicidade oficial do
município e as normas contratuais vigentes.
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG - CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. O prazo contratual do credenciamento será de 01 (um) ano prorrogável por
igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Jacuí/MG, 17 de março de 2021.
NICIPAL DE JACUÍ é
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
Justificativa ao Projeto de Lei 1.935 de 17 de março de 2021
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre
autorização do município de Jacuí instituir a tabela de exames e procedimentos, e
credenciar profissionais e estabelecimentos de saúde para atendimento ambulatorial e
hospitalar, de forma complementar a rede de serviços de saúde do município, e dá
outras providências.
A criação da Tabela Municipal de exames e procedimentos está respaldada pelo art.
1140, Capítulo II da Portaria de Consolidação n 006 de 28 de setembro de 2017.
Por oportuno, ressaltamos a necessidade da criação desta Tabela para que possamos
abranger os atendimentos aos munícipes de Jacuí com serviços de qualidade. e
atendendo os princípios doutrinários do SUS.
Portanto a motivação é assegurar que nossos pacientes tenham atendimentos em exames
e procedimentos que a tabela SUS demonstra defasada, e não localizamos prestadores
que ofereça esses serviços pelo preço praticado por ela.
O encaminhamento deste projeto de lei se faz necessário para apreciação e deliberação
em caráter de urgência, tendo em vista que possuímos pacientes que necessitam realizar
exames que a tabela Nacional que não cobre em sua totalidade, e para isso precisamos
empregar recursos do tesouro municipal.
Assim solicitamos que V. Exa. coloque em apreciação e votação tal projeto. para que
possamos cumprir todos os preceitos legais junto a gestão de saúde do município.
Pelas razões acima expostas esperamos que o presente projeto de Lei tenha aprovação
favorável dos nobres edis, apreciando-o com a urgência que o caso requer, para que o
Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIMOG ao Fundo
Estadual de Defesa do Consumidor.
Aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

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