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materia nº 1936/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAutoriza a Secretaria de Obras da Rede Pública Municipal a realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camarajacui(bhotmail.com
(35) 3593-1980
PROJETO DE LEI Nº 1.936 DE 31 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza, a secretaria de obras da rede pública municipal a
realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a
propriedades rurais, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica autorizada, a Prefeitura Municipal, em especial a sua secretaria de obras, a
realizar nos imóveis situados na zona rural do município, que possuam estradas que
ligam estes imóveis até a via principal a que ela está interligada, a melhorar as
condições das respectivas estradas, inclusive com o seu motonivelamento,
cascalhamento e compactação.
Parágrafo único. Para efeitos de atendimento ao disposto no “caput” deste artigo,
quanto à permissão para o uso de máquinas, deverá ser disponibilizada por ocasião em
que as máquinas estejam em operação de manutenção das estradas municipais oficiais
que adentram ou fazem divisas a estas propriedades.
Art. 2º O objetivo desta lei é garantir a inserção das condições de mobilidade e acesso a
estas áreas, seja como incentivo à produção local, ou mesmo a agregar valores e
consequente desenvolvimento econômico, nos locais em que haja explorações
hortifrutigranjeiras, pecuárias de corte e leiteiras, pesqueiros, turismo rural e lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo
chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacuihotmail.com
(35) 3593-1980
Justificativa:
Senhores (a) Vereadores (a);
O objetivo deste projeto é dar condições de acesso às estradas particulares e às
de propriedades rurais. “Incluem-se, desta forma, o desenvolvimento da política
agrícola e econômica da cidade, cuja finalidade é a de assegurar a qualidade de vida das
famílias que vivem direta ou indiretamente em suas propriedades rurais”.
A permissão para o uso de máquinas na recuperação e manutenção em áreas de
acesso a estas propriedades rurais deverá ser disponibilizada por ocasião em que as
máquinas estejam em operação de manutenção das estradas municipais oficiais que
adentram ou fazem divisas a estas propriedades.
Por todas essas considerações, peço o apoio de nossos Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 31 de março de 2021.
6 Antonio Soares - DEM
Vereador'da Câmara Municipal de Jacuí

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