| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza a Secretaria de Obras da Rede Pública Municipal a realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | camarajacui(bhotmail.com (35) 3593-1980 PROJETO DE LEI Nº 1.936 DE 31 DE MARÇO DE 2021 “Autoriza, a secretaria de obras da rede pública municipal a realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais, e dá outras providências”. Art. 1º Fica autorizada, a Prefeitura Municipal, em especial a sua secretaria de obras, a realizar nos imóveis situados na zona rural do município, que possuam estradas que ligam estes imóveis até a via principal a que ela está interligada, a melhorar as condições das respectivas estradas, inclusive com o seu motonivelamento, cascalhamento e compactação. Parágrafo único. Para efeitos de atendimento ao disposto no “caput” deste artigo, quanto à permissão para o uso de máquinas, deverá ser disponibilizada por ocasião em que as máquinas estejam em operação de manutenção das estradas municipais oficiais que adentram ou fazem divisas a estas propriedades. Art. 2º O objetivo desta lei é garantir a inserção das condições de mobilidade e acesso a estas áreas, seja como incentivo à produção local, ou mesmo a agregar valores e consequente desenvolvimento econômico, nos locais em que haja explorações hortifrutigranjeiras, pecuárias de corte e leiteiras, pesqueiros, turismo rural e lazer. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário. excess gs é os a os) Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 31 de março de Ea &| E & à wo S -L [=] Ta PAi PA AD SPA O CA USA RS ST ERRAR O SR a Lg A o Antonio Soares - DEM 1936. (9 de À Vereador da Câmara Municipal de Jacuí 1) ' 1 ÉS se 1) 08 UG EO ant os 33 Es o q < CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www jacui.mg.leg.br | camarajacuihotmail.com (35) 3593-1980 Justificativa: Senhores (a) Vereadores (a); O objetivo deste projeto é dar condições de acesso às estradas particulares e às de propriedades rurais. “Incluem-se, desta forma, o desenvolvimento da política agrícola e econômica da cidade, cuja finalidade é a de assegurar a qualidade de vida das famílias que vivem direta ou indiretamente em suas propriedades rurais”. A permissão para o uso de máquinas na recuperação e manutenção em áreas de acesso a estas propriedades rurais deverá ser disponibilizada por ocasião em que as máquinas estejam em operação de manutenção das estradas municipais oficiais que adentram ou fazem divisas a estas propriedades. Por todas essas considerações, peço o apoio de nossos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 31 de março de 2021. 6 Antonio Soares - DEM Vereador'da Câmara Municipal de Jacuí