| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Autoriza a adesão do Município de Jacuí ao Programa “Serviço de Inspeção Municipal Consorciado – SIMC” a ser implantado pelo Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG; define os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUIA MAE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.940 de 05 de maio de 2021 Autoriza a adesão do Município de Jacuí ao Programa “Serviço de Inspeção Municipal Consorciado — SIMC” a ser implantado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG, define os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município. APROVOU e eu. Prefeito Municipal. SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Jacuí, o SIM - Serviço de Inspeção Municipal, que tem por finalidade implementar os serviços de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal incluindo as atividades de fiscalização. orientação, educação e certificação. $ 1º. O Serviço de Inspeção Municipal será realizado de forma consorciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG, que realizará a inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal. comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal. preparados, transformados. manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito na área de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG. $ 2º. A área de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG, para fins do disposto no $ 1º é a soma dos territórios dos municípios consorciados. nos termos do art. 4º, $ 1º, inciso I da Lei 11.107/2005. $ 3º. Fica delegada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG a competência para a criação, implantação, consentimento, regulamentação, io ddr ori (A