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materia nº 1940/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaAutoriza a adesão do Município de Jacuí ao Programa “Serviço de Inspeção Municipal Consorciado – SIMC” a ser implantado pelo Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana – CIMOG; define os procedimentos de inspeção sanitária de produtos de origem animal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUIA MAE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.940 de 05 de maio de 2021
Autoriza a adesão do Município de Jacuí ao
Programa “Serviço de Inspeção Municipal Consorciado —
SIMC” a ser implantado pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG,
define os procedimentos de inspeção sanitária de produtos
de origem animal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí. estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município. APROVOU e eu. Prefeito
Municipal. SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Jacuí, o SIM - Serviço de Inspeção
Municipal, que tem por finalidade implementar os serviços de inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal incluindo as atividades de fiscalização.
orientação, educação e certificação.
$ 1º. O Serviço de Inspeção Municipal será realizado de forma consorciada pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG, que realizará a
inspeção e a fiscalização sanitárias de produtos de origem animal. comestíveis e não
comestíveis, adicionados ou não de produto vegetal. preparados, transformados.
manipulados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito na área de atuação
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA - CIMOG.
$ 2º. A área de atuação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA
- CIMOG, para fins do disposto no $ 1º é a soma dos territórios dos municípios
consorciados. nos termos do art. 4º, $ 1º, inciso I da Lei 11.107/2005.
$ 3º. Fica delegada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA -
CIMOG a competência para a criação, implantação, consentimento, regulamentação,
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