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materia nº 1941/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei 1.423 de 13 de março do 2007 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com
PROJETO DE LEI nº 1.941 de 05 de maio de 2021
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei
1.423 de 13 de março de 2007 e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município. APROVOU e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Jacuí, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de Proteção e Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º. Para fins desta Lei denomina-se:
[ - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas. de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e
restabelecer a normalidade social;
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais:
WI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres. causando
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta
do poder público do ente atingido:
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
MA
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
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Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenados;
II - Conselho Municipal;
II - Secretaria;
IV - Setor Técnico:
V - Setor Operativo.
Art. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas
em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
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Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. Fica facultado, a partir do ano de 2022, a criação do cargo em comissão de
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Executivo Municipal que passará a integrar a estrutura administrativa do
Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Jacuí a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 12. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de
socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais.
Art. 13. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de Jacuí. Estado de Minas Gerais.
Art. 14. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
1- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um
Contrato para operação do cartão;
IH - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil:
HI - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
burocrático para implementação e funcionamento do COMPDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portares do Cartão devendo ser pessoa física,
servidor ou ocupante de cargo público:
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
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V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo
órgão de fiscalização. respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada.
Art. 15. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para Proteção e
Defesa Civil.
Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instruída, e proceder as
alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 17. Fica revogada a Lei 1.423 de 13 de março de 2007.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário.
Jacuí/MG, 05 de maio de 2021.
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Maria Conceição dos
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Justificativa ao Projeto de Lei 1.941 de 05 de maio de 2021
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre a
criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei 1.423 de 13 de março de 2007
e da outras providências.
Inicialmente necessário salientar que o SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil é instituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de
atuação significativa na área de proteção e defesa civil (artigo 10, da Lei Federal
12.608, de 10 de abril de 2012).
Lado outro, o órgão municipal de proteção e defesa civil, comumente nominado de
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) centraliza o
SINPDEC no Município e tem por finalidade contribuir no processo de planejamento,
articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e
defesa civil local.
São de grande importância a criação e operacionalização da COMPDEC, pois é no
Município que os desastres podem acontecer e a ajuda externa normalmente chega após
a resposta imediata.
Dessa forma, é necessário que a população esteja organizada, preparada, orientada sobre
o que fazer e como fazer.
O ciclo de ações de proteção e defesa civil é estabelecido pela prevenção. mitigação,
preparação, resposta e recuperação de desastres.
Nesse sentido. a principal missão da COMPDEC é conhecer e identificar os riscos de
desastres no Município. A partir desse conhecimento, é possível preparar-se para
enfrenta-los e gerencia-los, com a elaboração de Planos de Contingência (Plancon), para
articulação dos órgãos envolvidos na resposta, mobilização da comunidade em risco de
desastres e planejamento para atuação contingencial, além da realização de exercícios
simulados de preparação para desastres.
No entanto, somente planos bem elaborados pelos órgãos de governo não são
suficientes. E preciso que a comunidade participe das atividades de proteção e defesa
civil no Município, organizando-se em Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa
Civil - NUPDEC que irão auxiliar a COMPDEC, desde a preparação até a execução das
ações de proteção e defesa civil.
Por meio de estudos elaborados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -
CEDEC/MG, verifica-se que desastres ocorrem em Minas Gerais não apenas por causa
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CNPJ: 18.186.056/0001-48
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do evento calamitoso propriamente dito (chuvas intensas e estiagem prolongada, por
exemplo). mas ocorrem em função da vulnerabilidade dos cenários municipais.
Para se evitar ou reduzir os impactos dos desastres, ou para a preparação da comunidade
para os desastres, é necessário que as COMPDEC sejam criadas e operacionalizadas.
Assim. a CEDEC/MG trabalha constantemente no incentivo à criação dos órgãos de
proteção e defesa civil nos Municípios.
As COMPDEC têm, entre suas atribuições, a função de realizar estudos de ameaças
(levantamentos de áreas de riscos): conscientizar a população sobre a gravidade dos
desastres e procedimentos preventivos a serem adotados; determinar vulnerabilidades;
mobilizar e treinar voluntários: estabelecer e divulgar alertas e alarmes; socorrer; dar
assistência; analisar danos e confeccionar a documentação relacionada à situação de
emergência e estado de calamidade pública, além de prestar apoio na recuperação do
cenário afetado por desastres.
Assim, aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais
um compromisso de justiça e democracia para com a nossa sociedade.
Pelas razões acima expostas esperamos que o presente Projeto de Lei tenha aprovação
favorável dos nobres edis. apreciando-o com a urgência que o caso requer. e
aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Múnicipa

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