| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei 1.423 de 13 de março do 2007 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com PROJETO DE LEI nº 1.941 de 05 de maio de 2021 Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei 1.423 de 13 de março de 2007 e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município. APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Jacuí, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º. Para fins desta Lei denomina-se: [ - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas. de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais: WI - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres. causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido: IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuizos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. MA MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de: I - Coordenados; II - Conselho Municipal; II - Secretaria; IV - Setor Técnico: V - Setor Operativo. Art. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc). Art. 9º. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10. Fica facultado, a partir do ano de 2022, a criação do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passará a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 11. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Jacuí a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 12. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimentos de serviços essenciais. Art. 13. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Jacuí. Estado de Minas Gerais. Art. 14. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: 1- Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; IH - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil: HI - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para implementação e funcionamento do COMPDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portares do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público: A MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização. respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para Proteção e Defesa Civil. Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instruída, e proceder as alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais. Art. 17. Fica revogada a Lei 1.423 de 13 de março de 2007. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Jacuí/MG, 05 de maio de 2021. dd Maria Conceição dos RED SEE EA ER E de APROVADO por 4 MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiOhotmail.com Justificativa ao Projeto de Lei 1.941 de 05 de maio de 2021 Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, revoga Lei 1.423 de 13 de março de 2007 e da outras providências. Inicialmente necessário salientar que o SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é instituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil (artigo 10, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012). Lado outro, o órgão municipal de proteção e defesa civil, comumente nominado de Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) centraliza o SINPDEC no Município e tem por finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil local. São de grande importância a criação e operacionalização da COMPDEC, pois é no Município que os desastres podem acontecer e a ajuda externa normalmente chega após a resposta imediata. Dessa forma, é necessário que a população esteja organizada, preparada, orientada sobre o que fazer e como fazer. O ciclo de ações de proteção e defesa civil é estabelecido pela prevenção. mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres. Nesse sentido. a principal missão da COMPDEC é conhecer e identificar os riscos de desastres no Município. A partir desse conhecimento, é possível preparar-se para enfrenta-los e gerencia-los, com a elaboração de Planos de Contingência (Plancon), para articulação dos órgãos envolvidos na resposta, mobilização da comunidade em risco de desastres e planejamento para atuação contingencial, além da realização de exercícios simulados de preparação para desastres. No entanto, somente planos bem elaborados pelos órgãos de governo não são suficientes. E preciso que a comunidade participe das atividades de proteção e defesa civil no Município, organizando-se em Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC que irão auxiliar a COMPDEC, desde a preparação até a execução das ações de proteção e defesa civil. Por meio de estudos elaborados pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/MG, verifica-se que desastres ocorrem em Minas Gerais não apenas por causa MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000 Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com do evento calamitoso propriamente dito (chuvas intensas e estiagem prolongada, por exemplo). mas ocorrem em função da vulnerabilidade dos cenários municipais. Para se evitar ou reduzir os impactos dos desastres, ou para a preparação da comunidade para os desastres, é necessário que as COMPDEC sejam criadas e operacionalizadas. Assim. a CEDEC/MG trabalha constantemente no incentivo à criação dos órgãos de proteção e defesa civil nos Municípios. As COMPDEC têm, entre suas atribuições, a função de realizar estudos de ameaças (levantamentos de áreas de riscos): conscientizar a população sobre a gravidade dos desastres e procedimentos preventivos a serem adotados; determinar vulnerabilidades; mobilizar e treinar voluntários: estabelecer e divulgar alertas e alarmes; socorrer; dar assistência; analisar danos e confeccionar a documentação relacionada à situação de emergência e estado de calamidade pública, além de prestar apoio na recuperação do cenário afetado por desastres. Assim, aprovando este Projeto de Lei, o Legislativo Municipal estará resgatando mais um compromisso de justiça e democracia para com a nossa sociedade. Pelas razões acima expostas esperamos que o presente Projeto de Lei tenha aprovação favorável dos nobres edis. apreciando-o com a urgência que o caso requer. e aproveitando a oportunidade, apresentamos ao presidente e aos nobres vereadores nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Maria Conceição dos Reis Pereira Prefeita Múnicipa