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materia nº 1944/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a proteção e promoção do patrimônio histórico-cultural através de sinalização indicativa ou interpretativa e placas comerciais nos logradouros públicos do Município de Jacuí.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Parecer favorável da comissão

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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUT A MAE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
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PROJETO DE LEI nº 1.944 de 20 de maio de 2021
40
Dispões sobre a proteção e promoção do
patrimônio histórico-cultural através de sinalização
indicativa ou interpretativa e placas comerciais, nos
logradouros públicos do Município de Jacuí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e
em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a sinalização, em todo o Município de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, de locais de interesse ecológico e do patrimônio histórico-cultural que se
constituam unidades de conservação municipais, áreas verdes, praças, parques, jardins e
áreas tombadas pelo patrimônio histórico-cultural.
8 1º. As áreas tombadas pelo Município de Jacuí deverão ser sinalizadas de acordo com
o projeto a ser definido pelo órgão ambiental municipal e/ou órgão de cultura
responsável.
8 2º. As placas de sinalização interpretativa do patrimônio histórico-cultural tombado
devem receber a chancela das instituições oficiais responsáveis pelo tombamento do
bem, em níveis federal, estadual e municipal e, quando for o caso, deverá ser incluída a
marca do patrimônio mundial da Unesco.
Art. 2º. A sinalização de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser colocado nos limites
externos das unidades de conservação e dos locais enumerados, bem como em suas
respectivas vias de acesso, de acordo com os seguintes parâmetros e características:
a) Placas indicativas com integração ao meio ambiente, de modo a não desfigurar a
paisagem e não causar danos a qualquer espécie;
b) Imediata visibilidade aos que transitem pelo local ou que dele se aproximem:
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
c) Identificação, por desenho simplificado, da unidade de conservação, do local, ou da
espécie cuja presença é sinalizada;
d) Inclusão da mensagem incentivadora da proteção ambiental;
e) Informações a respeito de proibições aplicáveis ao local, inclusive de visitação
pública, se for o caso;
f) As placas dos patrimônios histórico-culturais tombados deverão conter dados sobre o *
ponto turístico, incluindo a história, imagens e um mapa que o contextualiza no
patrimônio histórico-cultural do município.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
elaboração e implantação do projeto de sinalização para as unidades de conservação,
áreas verdes, praças. parques e jardins sob sua responsabilidade, e da Secretaria ou
Departamento de Cultura do Município a elaboração e implantação do projeto de
sinalização para o patrimônio histórico-cultural tombado.
Art. 3º. Ao Poder Executivo caberá expedir as normas regulamentares desta Lei. bem
como providenciar o que for necessário ao seu cumprimento.
8 1º. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que sejam iniciados os
procedimentos necessários à execução desta Lei.
$ 2º. As unidades de conservação e os locais referidos no artigo 1º cuja existência já seja
conhecida deverão ser adequadamente sinalizados, de acordo com os parâmetros
estabelecidos no artigo 2º, no prazo máximo de 01 (um) ano contado da vigência desta
Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jacuí/MG, 20 de maio de 2021.
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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUT A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacuiDhotmail.com
Justificativa ao Projeto de Lei 1.944 de 20 de maio de 2021
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o presente projeto de Lei, que versa sobre a
proteção e promoção do patrimônio histórico-cultural através de sinalização indicativa
ou interpretativa e placas comerciais, nos logradouros públicos do Município de Jacuí.
A Portaria IEPHA nº. 06, de 31 de março de 2021, estabelece procedimentos técnicos e
metodológicos acerca do envio de documentação para fins de pontuação no programa
ICMS Patrimônio Cultural, conforme previsto na Lei 18.030/2009, no que tange à
competência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
= JEPHA/MG para o exercício 2023 e subsequentes.
Ainda de acordo com a Portaria do IEPHA nº. 06 de 31 de março de 2021 As atividades
técnicas do setor de Proteção do Patrimônio Cultural poderão pontuar: Legislações
Municipais auxiliares na gestão do Patrimônio realçando.
O item 4.2 da citada Portaria, que diz: Código de obras e/ou posturas, com diretrizes
para a proteção e promoção do patrimônio cultural, através de sinalização indicativa
e/ou interpretativa, placas comerciais, passeios etc.;
Sendo assim, a presente propositura se faz necessária face ao quanto disposto no item
4.2. da Portaria IEPHA Nº. 06, de 31 de março de 2021, objetivando o cumprimento de
todos os requisitos para pontuação do Município de Jacuí/MG no programa ICMS
Patrimônio Cultural.
Assim, tendo em vista as finalidades a que o Projeto de Lei se destina, entendemos estar
plenamente justificada a presente propositura que, por certo, irá merecer a aprovação
desta Casa de Leis.
Na certeza de estarmos cumprindo com nossa missão, aguardamos breve
pronunciamento desta exímia Casa, pugnando pela aprovação deste Projeto de Lei
Complementar.
Cordiais Saudações,
ç À N
Maria Conceição dos Réis Pereira
Prefeita Municipal

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