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materia nº 1946/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaInstitui ao Poder Executivo Municipal a obrigação de realizar a manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades rurais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | camarajacuiQhotmail.com
(35) 3593-1980
PROJETO DE LEI Nº 1.946 DE 07 DE JUNHO DE 2021
“Institui ao Poder Executivo Municipal a obrigação de realizar a
manutenção de estradas vicinais que dão acesso a propriedades
rurais, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído ao Poder Executivo Municipal, a obrigação de realizar nos
imóveis situados na zona rural do município, que possuam estradas que os ligam até a
via principal a que está interligado, o motonivelamento, cascalhamento e compactação,
das respectivas estradas.
Art. 2º Essa Lei deverá ser regulamentada através de Decreto Executivo, organizando o
início e a execução das atividades.
Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo firmar
convênios ou outros ajustes que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, após ser sancionada pelo
chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 07 de junho de 2021.
Vereallor da Câmara Municipal de Jacuí
Messias José de Macedo - DEM
boo da Câmara Municipal de Jacuí
Ea
ucas Venicius Nascimento de Sousa - PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
Célio Batista da Silva - PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | camarajacuibhotmail.com
(35) 3593-1980
Justificativa:
Senhores (a) Vereadores (a);
O objetivo deste projeto é dar condições de acesso às estradas particulares e às
de propriedades rurais. “Incluem-se, desta forma, o desenvolvimento da política
agrícola e econômica da cidade, cuja finalidade é a de assegurar a qualidade de vida das
famílias que vivem direta ou indiretamente em suas propriedades rurais”.
A permissão para o uso de máquinas na recuperação e manutenção em áreas de
acesso a estas propriedades rurais deverá ser disponibilizada por ocasião em que as
máquinas estejam em operação de manutenção das estradas municipais oficiais que
adentram ou fazem divisas a estas propriedades.
Por todas essas considerações, peço o apoio de nossos Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmar: ipal de Jacuí/MG, 07 de junho de 2021.
tonio Soares - DEM
âmara Municipal de Jacuí
Paulo
Vereador da
4 '
Messias José de Mácedo - DEM
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
Célio Batista da Silva - PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí

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