| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências. |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www. jacui.mg.leg.br | camarajacui(Ohotmail.com (35) 3593-1980 REDAÇÃO FINAL: Projeto de Lei nº 1.968, de 20 de dezembro de 2021. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: NOME DA ENTIDADE VALOR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 200.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 2.100.000,00 TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE 250.000,00 TRANSFERENCIA A EMATER 126.000,00 SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI 12.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 100.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00 SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE 10.000,00 SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00 SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU 20.000,00 SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI 10.000,00 TRANSFERENCIA A AMOG 50.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG 18.000,00 TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 12.000,00 TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS 12.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE 50.000,00 ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 10.000,00 ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 10.000,00 ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO DE JACUI 60.000,00 ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DO BEM 10.000,00 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA - CONSEP 10.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE JACUI 10.000,00 Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | camarajacuiDhotmail.com (35) 3593-1980 de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: | - atender ao público, de forma gratuita; ll — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; ll — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2022 por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui,mg.leg.br | camarajacui hotmail.com (35) 3593-1980 Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio- funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com seus efeitos vigorados à partir de 02 de janeiro de 2.022. Jacuí, 20 de dezembro de 2021. ES CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É Projetodetein" LL 76% qo dOrt2 1202 E APROVADO por. (4. votosa O : A