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materia nº 1968/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | camarajacui(Ohotmail.com
(35) 3593-1980
REDAÇÃO FINAL:
Projeto de Lei nº 1.968, de 20 de dezembro de 2021.
Autoriza concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte
designação:
NOME DA ENTIDADE VALOR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 200.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 2.100.000,00
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE 250.000,00
TRANSFERENCIA A EMATER 126.000,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 100.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE 10.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU 20.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI 10.000,00
TRANSFERENCIA A AMOG 50.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CIMOG 18.000,00
TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 12.000,00
TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS 12.000,00
SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE 50.000,00
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 10.000,00
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA FUTEBOL CLUBE 10.000,00
ASSOCIAÇÃO GREMIO RECREATIVO DE JACUI 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DO BEM 10.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA - CONSEP 10.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE JACUI 10.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação
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de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional,
cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às
seguintes condições:
| - atender ao público, de forma gratuita;
ll — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
ll — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2022 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá
ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na
forma da legislação vigente.
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Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-
funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das
dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação
dos Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com
seus efeitos vigorados à partir de 02 de janeiro de 2.022.
Jacuí, 20 de dezembro de 2021.
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MUNICIPAL DE JACUÍ É
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