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materia nº 1/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaAo Chefe do Poder Executivo, que seja enviada a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei versando sobre disponibilização gratuita do exame de dosagem sérica do antígeno prostático específico (PSA) a todo cidadão com mais de 40 (quarenta) anos, quando precedido por prescrição médica, na rede pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS).
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
INDICAÇÃO
INDICAÇÃO Nº01
A vereadora signatária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
146 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que seja enviada a
esta Casa Legislativa Projeto de Lei versando sobre disponibilização gratuita do
exame de dosagem sérica do antígeno prostático específico (PSA) a todo cidadão
com mais de 40 (quarenta) anos, quando precedido por prescrição médica, na rede
pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS)
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito Municipal;
Amparado pelo conhecimento da rotina diária que me ocupo, no
desenvolvimento do trabalho de agente comunitária de saúde que desempenho,
percebi a necessidade de criação deste presente Projeto de Lei, que visa ao auxílio
no combate ao câncer de próstata, por meio da rede pública municipal, para oferecer
o exame de sangue de dosagem sérica do PSA (antígeno prostático específico). Um
marcador de doença prostática, com vistas ao diagnóstico precoce do tumor e
consequente aumento das possibilidades de cura desse câncer. A falta de políticas
públicas direcionadas à saúde do homem também é responsável pelo número
alarmante de óbitos causados por essa e outras doenças da masculinidade.
Certamente, o câncer de próstata tem parcela de contribuição na clássica redução,
por vários anos, da expectativa de vida do homem em relação às mulheres.
Cumpre ressaltar, que o programa de prevenção de câncer de próstata
desenvolvido em nosso município, ocorre apenas uma vez por ano, no período da
campanha nacional, conhecido por Novembro Azul. Apenas neste período (nesse
mês) a rede municipal oferece desconto para a realização do exame de PSA.
Após esse período, nos demais 11(onze) meses do ano, não há possibilidade de
realização do referido exame com desconto. Encaminho esta indicação, por ser de
relevância para a saúde no nosso município no que tange a prevenção das doenças
da próstata.
Em razão das altas taxas de incidência, prevalência e morbimortalidade
(incidência de óbitos numa população) desse tumor, constitui-se em um dos mais
sérios problemas de saúde pública em nosso País. Estima-se que sua ocorrência, no
Brasil, atinja, aproximadamente, quarenta mil homens, diagnosticados ao longo de um
ano, com um registro de mortalidade direta pelo tumor na ordem de quase dez mil
homens ao ano.
Recebl ema (COVA
ps Lago NBS ne
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
O objeto principal desse Projeto é de tornar possível a realização do exame de
PSA em nossa cidade, para os homens acima de 40(quarenta) anos de idade, quando
solicitado por prescrição médica, nos 12 (doze) meses do ano e de forma inteiramente
gratuita.
Cabe dizer, que após pesquisa junto à secretaria municipal local, fui informada
que a escolha de exames para a realização de forma gratuita junto ao SUS, ocorre de
forma livre, tomando por base apenas o critério de solicitação.
No mais, cumpre comunicar, que o valor do custo do exame de PSA, é no
mesmo patamar dos exames oferecidos aqui em nossa cidade, como citopatológico
(exame do colo do útero), mamografia, urina etc, ao passo que o custo dessa doença
para a sociedade brasileira, quando tardiamente diagnosticada, pode ter um elevado
custo financeiro aos cofres públicos, por arcar com medidas paliativas que não curam.
O Poder Legislativo de nossa Cidade não pode e não deve deixar de agir, de
forma decisiva, para aplacar esta chaga na saúde pública. E uma das primeiras
ações, senão a mais importante é contribuir firmemente com o propósito da
informação e da detecção precoce do câncer de próstata. A disponibilização dos
métodos de detecção precoce, em especial o PSA, deve, obrigatoriamente, constituir
uma das etapas mais críticas a serem vencidas, assim como a oferta de atendimento
especializado a partir do diagnóstico do tumor.
Portanto, além de incentivar a saúde, o Poder Público deve considerar o
aspecto econômico, pois evitará gastos desnecessários com internações e
medicamentos de altíssimo custo, medidas extremas e pouco eficazes em se tratando
do câncer de próstata, uma vez que, sendo diagnosticado tardiamente, o mesmo não
tem cura.
Por todas essas considerações, peço ao Executivo a apresentação do Projeto
solicitado.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 26 de setembro de 2017.-:.
Tais Tânia Pereira Silva
Vereadora — PSC

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