| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | Ao Chefe do Poder Executivo, que seja enviada a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei versando sobre disponibilização gratuita do exame de dosagem sérica do antígeno prostático específico (PSA) a todo cidadão com mais de 40 (quarenta) anos, quando precedido por prescrição médica, na rede pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com INDICAÇÃO INDICAÇÃO Nº01 A vereadora signatária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 146 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que seja enviada a esta Casa Legislativa Projeto de Lei versando sobre disponibilização gratuita do exame de dosagem sérica do antígeno prostático específico (PSA) a todo cidadão com mais de 40 (quarenta) anos, quando precedido por prescrição médica, na rede pública municipalizada do Sistema Único de Saúde (SUS) JUSTIFICATIVA Senhor Prefeito Municipal; Amparado pelo conhecimento da rotina diária que me ocupo, no desenvolvimento do trabalho de agente comunitária de saúde que desempenho, percebi a necessidade de criação deste presente Projeto de Lei, que visa ao auxílio no combate ao câncer de próstata, por meio da rede pública municipal, para oferecer o exame de sangue de dosagem sérica do PSA (antígeno prostático específico). Um marcador de doença prostática, com vistas ao diagnóstico precoce do tumor e consequente aumento das possibilidades de cura desse câncer. A falta de políticas públicas direcionadas à saúde do homem também é responsável pelo número alarmante de óbitos causados por essa e outras doenças da masculinidade. Certamente, o câncer de próstata tem parcela de contribuição na clássica redução, por vários anos, da expectativa de vida do homem em relação às mulheres. Cumpre ressaltar, que o programa de prevenção de câncer de próstata desenvolvido em nosso município, ocorre apenas uma vez por ano, no período da campanha nacional, conhecido por Novembro Azul. Apenas neste período (nesse mês) a rede municipal oferece desconto para a realização do exame de PSA. Após esse período, nos demais 11(onze) meses do ano, não há possibilidade de realização do referido exame com desconto. Encaminho esta indicação, por ser de relevância para a saúde no nosso município no que tange a prevenção das doenças da próstata. Em razão das altas taxas de incidência, prevalência e morbimortalidade (incidência de óbitos numa população) desse tumor, constitui-se em um dos mais sérios problemas de saúde pública em nosso País. Estima-se que sua ocorrência, no Brasil, atinja, aproximadamente, quarenta mil homens, diagnosticados ao longo de um ano, com um registro de mortalidade direta pelo tumor na ordem de quase dez mil homens ao ano. Recebl ema (COVA ps Lago NBS ne CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com O objeto principal desse Projeto é de tornar possível a realização do exame de PSA em nossa cidade, para os homens acima de 40(quarenta) anos de idade, quando solicitado por prescrição médica, nos 12 (doze) meses do ano e de forma inteiramente gratuita. Cabe dizer, que após pesquisa junto à secretaria municipal local, fui informada que a escolha de exames para a realização de forma gratuita junto ao SUS, ocorre de forma livre, tomando por base apenas o critério de solicitação. No mais, cumpre comunicar, que o valor do custo do exame de PSA, é no mesmo patamar dos exames oferecidos aqui em nossa cidade, como citopatológico (exame do colo do útero), mamografia, urina etc, ao passo que o custo dessa doença para a sociedade brasileira, quando tardiamente diagnosticada, pode ter um elevado custo financeiro aos cofres públicos, por arcar com medidas paliativas que não curam. O Poder Legislativo de nossa Cidade não pode e não deve deixar de agir, de forma decisiva, para aplacar esta chaga na saúde pública. E uma das primeiras ações, senão a mais importante é contribuir firmemente com o propósito da informação e da detecção precoce do câncer de próstata. A disponibilização dos métodos de detecção precoce, em especial o PSA, deve, obrigatoriamente, constituir uma das etapas mais críticas a serem vencidas, assim como a oferta de atendimento especializado a partir do diagnóstico do tumor. Portanto, além de incentivar a saúde, o Poder Público deve considerar o aspecto econômico, pois evitará gastos desnecessários com internações e medicamentos de altíssimo custo, medidas extremas e pouco eficazes em se tratando do câncer de próstata, uma vez que, sendo diagnosticado tardiamente, o mesmo não tem cura. Por todas essas considerações, peço ao Executivo a apresentação do Projeto solicitado. Sala das sessões da Câmara Municipal de Jacuí/MG, 26 de setembro de 2017.-:. Tais Tânia Pereira Silva Vereadora — PSC