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materia nº 7/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, providencie o pagamento de adicional insalubridade aos agentes comunitários de saúde que atuam na zona urbana do Município. A regulamentação da concessão do adicional insalubridade deve ser realizada através do Projeto de Lei.
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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
*. Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-
000. É
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
INDICAÇÃO 07/2019
Senhbr Presidente,
O Excelentíssimo Vereador João Jorge Simão De Oliveira, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa
Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie
ofício ao Sr. Geraldo Magela Da Silva, digníssimo Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, providencie o
pagamento de adicional insalubridade aos agentes comunitários de saúde que atuam na zona
urbana do município.
A regulamentação da concessão do adicional insalubridade deve ser realizada
através de Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA:
A exposição a agentes biológicos, considerando realização habitual de visitas em
domicílio, o contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas é a realidade
comumente constatada no exercício das atribuições do cargo dos agentes comunitários de
saúde do município.
Cumpre ressaltar que a Lei nº13.342/2016 alterou a Lei 11.350/2006, unificando
parte das atribuições dos agentes comunitários de saúde com as dos agentes comunitários de
endemias. Hoje neste município apenas os agentes comunitários de endemias recebem o
adicional de 40% de insalubridade
Por tudo o que foi consignado, solicito a atenção dos nobres Edis, e providencias do
Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 12 de julho de 2019 Ny

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