| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, providencie o pagamento de adicional insalubridade aos agentes comunitários de saúde que atuam na zona urbana do Município. A regulamentação da concessão do adicional insalubridade deve ser realizada através do Projeto de Lei. |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ *. Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965- 000. É Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com INDICAÇÃO 07/2019 Senhbr Presidente, O Excelentíssimo Vereador João Jorge Simão De Oliveira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Geraldo Magela Da Silva, digníssimo Prefeito Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, providencie o pagamento de adicional insalubridade aos agentes comunitários de saúde que atuam na zona urbana do município. A regulamentação da concessão do adicional insalubridade deve ser realizada através de Projeto de Lei. JUSTIFICATIVA: A exposição a agentes biológicos, considerando realização habitual de visitas em domicílio, o contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas é a realidade comumente constatada no exercício das atribuições do cargo dos agentes comunitários de saúde do município. Cumpre ressaltar que a Lei nº13.342/2016 alterou a Lei 11.350/2006, unificando parte das atribuições dos agentes comunitários de saúde com as dos agentes comunitários de endemias. Hoje neste município apenas os agentes comunitários de endemias recebem o adicional de 40% de insalubridade Por tudo o que foi consignado, solicito a atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder Executivo Municipal. Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 12 de julho de 2019 Ny