| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ-MG AO CONSÓRCIO SUL DE MINAS (CISSUL). |
| native_id | 51 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
MUNICIPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” CNP)J.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro = Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - BabineteDjacui.mg.gov.br Projeto Leine [657 de 05 de Dezembro 2013 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ - MG AO CONSÓRCIO DO SUL DE MINAS (CISsUL). O povo do Município de Jacuí Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções subscrito pelo Executivo do Consórcio Intermunicipal Saúde Sul de Minas (CISSUL), para uso do SAMU. Art. 2º - O Protocolo de Intenções em anexo, objeto da ratificação, é parte integrante da presente lei. Art. 3º - As despesas Porventura decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e, se necessário, suplementares. Contribuição do Consócio de Saúde — Manutenção do Serviço de saúde Recurso Média e Alta complexidade. 02 0901 10302 1.001 2.073 33 90 39 MUNICIPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” CNP).: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete Ojacui.mg.gov.br Art. 4º O valor mensal é de R$ 752,00 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais), a partir de Dezembro 2013. Art. 5º As parcelas a partir de Janeiro de 2014, será de R$ 1.880,00 (Um Mil Oitocentos e Oitenta Reais) deverá ser incluído no futuro orçamento de 2014. Art. 6º Tal protocolo se faz necessário, tendo em vista determinação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, evitando com isto a falta de repasse para saúde Municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Município de Jacuí — MG, 05 de Dezembro de 2013 — MINAS GERAIS Recebfe 0/4 21 Aos 4016, A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ é As o SÁ o par é Projeto de Lei ne 16 6 53 da 09/9214 doa, 4 Assessor Parlamentar APROVADO por 08 votos E. ' Sala das Sessões 04 go 12 mo de 13, oo eta PERALTA SRZD: Ea o e fi aà fo foi dera e É E ai ação KZ 4]