| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, regulamente o trânsito, estacionamento (parada) e pernoite de caminhões de transporte de carga animal. |
| native_id | 523 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 WWW jacui.mg.leg.br | camarajacui& hotmail.com (35) 3593-1980 INDICAÇÃO 14/2021 Senhor Presidente, O Excelentíssimo Vereador Messias José de Macedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal; | INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, regulamente o trânsito, estacionamento (parada) e pernoite de caminhões de transporte de carga animal. JUSTIFICATIVA: O objetivo desta indicação é a regulamentar sobre o estacionamento (parada) e pernoite de veículos que transportam carga de animais bovinos, suínos e avinos, dentro da área urbana do município. Existem no município proprietários desse tipo de veículo que estacionam os mesmos em frente de propriedades e, os deixam por varias horas e até mesmo por vários dias. O cheiro forte de fezes e urina dos animais, torna insuportável a permanência nas proximidades desses caminhões. Esse fato comum em nossa cidade tem gerado a reclamação de vários munícipes e precisa da atenção do poder público. Assim, o intuito dessa indicação é regulamentar essa situação, garantido os direitos de todos os cidadãos jacuienses e preservando as condições de saúde sanitária em nossa cidade. Por tudo o que foi consignado, solicito a atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder Executivo Municipal. Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 08 de março de 2021. ; do Méssias José de Macedo - DEM / Vereador da Câmara Municipal de Jacuí nodos ut Quo conbt Rib De