| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, providencie Projeto de Lei que conceda a anistia de multa e juros de mora dos créditos tributários. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | camarajacuiQOhotmail.com (35) 3593-1980 INDICAÇÃO 19/2021 Senhor Presidente, O Excelentíssimo Vereador Lucas Venicius Nascimento de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal; INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, providencie Projeto de Lei que conceda a anistia de multa e juros de mora dos créditos tributários. JUSTIFICATIVA: O objetivo dessa indicação é facilitar o pagamento dos créditos tributários vencidos, ajuizados ou não, por seus devedores. A medida, além de ser uma forma de arrecadar dinheiros aos cofres públicos, facilita aos devedores a pagar seus débitos, pois parcela a divida e concede a anistia de juros e multa. Por outro lado, em tempos de pandemia grande parte da população tem passado por dificuldades econômicas e esse projeto ajuda aos devedores a pagarem suas dívidas. Por tudo o que foi consignado, solicito a atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder Executivo Municipal. Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 22 de março de 2021. Vereador da Câmara Municipal de Jacuí Den OR PS E oi A ente Partamentar