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materia nº 2000/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2000 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Rateio com Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Norma promulgada
2022-07-12 Aguardando sanção ou veto
2022-07-11 Proposição aprovada
2022-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-07-11 Parecer favorável da comissão
2022-06-20 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T15:21:27.029586-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUI A MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
| CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov
PROJETO DE LEI N.º 2.000 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de
Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa
Mogiana — CIMOG, para o exercício de 2022 e dá
outras providências.
Faça saber que a Câmara Municipal de Jacuí, estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município,
APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de
Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) para complementar os recursos necesários visando a
aquisição de 1 (um) veículo castramóvel destinado para serviços médicos —
veterinários móveis de castração de cães e gatos.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será
trasferido ao CIMOG em parcela única, até o final do mês de julho de 2022.
Art. 2.º - O valor do rateio prevsito no art. 1º será formalizado no
presente exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam e executados nos grupos de despesas e classificação
funcional e programática conforme previsão orçamentária ou créditos especiais e/ou
suplementares abertos no Município, conforme legislação aplicável.
Art. 3.º - Para o atendimento do previsto nesta presente Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação: 02010201.0412204010.075
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaQjacui.mg.gov
447170.
Art. 4.º - Para cobertura do crédito especial, fica indicada como
recurso o superávit financeiro nos termos do artigo 43, Inciso | da Lei Federal 4.320
as alterações.
Art. 5.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 06 de junho de 2022.
Maria Conceição dos Rei eira
Prefeita Mu al .
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriajacui.mg.gov
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Muicipal,
Ilustríssimos Edis,
Comprimentando — os respeitosamente, vimos apresentar
incluso projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de rateio
para o exercício de 2022, com Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana —
CIMOG, em razão da aprovação na Assembleia Geral do Consórcio, ocorrida em
13/04/2022, para fins específicos de aquisição de um castramóvel para atender a
demanda dos Munícipios consorciados.
A medida se justifica, uma vez que o Consórcio Intermunicipal
da Baixa Mogiana — CIMOG foi contemplado, via emenda parlamentar, com recursos
na ordem de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) visando a aquisição de um
castramóvel para os Municípios que compõem o consórcio.
Ocorre que, de acordo com cotação realizada pelo CIMOG, um
castramóvel custa, em média, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Assim, os
Municípios consorciados deliberaram em assembleia ocorrida na data de
13/04/2022, em solicitar autorização junto ao Poder Legislativo para firmar novo
contrato de rateio com o CIMOG, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada
Munícipio consorciado, em parcela única, no intuito de, somados os valores
recebidos, via emenda parlamentar, viabilize a realização de licitação para a
aquisição do veículo (castramóvel) que será destinado para serviços médicos —
veterinários móveis para cães e gatos, sendo considerado recurso facilitador para a
realização de mutirões de castração, em especial quando o projeto abrange
diferentes municípios.
Após a realização de licitação, o CIMOG irá formatar o contrato
de programa regulando o uso dos serviços para todos os Municípios consorciados.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para
análise desta Augusta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em
REGIME DE URGÊNCIA nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoriaDjacui.mg.gov
Jacuí para que o Município possa ser contemplado com a prestação de mais um
serviço público oriundo do Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG.
Jacuí, 06 de junho de 2022
O,
Maria Conceição dos Rei
so
Prefejta Murticipal
)

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