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materia nº 2005/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAutoriza o Município de Jacuí -MG a conceder contribuição financeira à Associação Amigos dos Animais de Jacuí e dá outras providências
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Adiada discussão e votação. Aguardando recebimento de documentação pertinente ao projeto pelo Poder Executivo Municipal, conforme Ofício Enviado sob o nº 136/2022.
2022-07-11 Proposição apresentada em Plenário
2022-07-08 Parecer jurídico contrário Proposição apresentada sem a documentação necessária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
PROJETO DE LEI N° 2.005 DE 06 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO AMIGOS 
DOS ANIMAIS DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição 
financeira à Associação Amigos dos Animais de Jacuí, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ de nº 44.929.825/0001-60, com sede neste município, na Rua Sudário 
de Souza Arantes n.º 104 – Bairro Alto da Colina – CEP: 37.965-000, no valor de até 
R$ 51.586,07 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos).
§1º O valor da contribuição financeira deverá ser destinada 
exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção da Associação mencionada 
neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta 
pela entidade beneficiada.
§2º A contribuição financeira será concedida em 12 (doze) parcelas 
mensais, sendo que a primeira será no valor R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos 
reais) paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Fomento ou de 
Colaboração, e o saldo dividido em 05 (cinco) parcelas, e deverão ser pagas até o quinto 
dia útil dos meses subsequentes.
§3º Os saldos em conta bancária, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial. 
Art. 2º A concessão da contribuição financeira fica condicionada ao 
atendimento, pela Associação beneficiada, dos seguintes requisitos:
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
I- Possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro 
Especial de Títulos e Documentos;
II- Possuir Diretoria empossada;
III- Cargos de Diretoria não remunerados;
IV- Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI- Apresentar, previamente, ao Poder Executivo, para apreciação, 
Plano de Trabalho Aplicação.
Art. 3º Em contrapartida à contribuição financeira recebida a 
Associação beneficiada se compromete a dar continuidade no atendimento e abrigo de 
animais abandonados, desnutridos e doentes, atropelados em situação de risco, amparar, 
proteger, alimentar e realizar procedimentos e intervenções clínicas, promover o controle 
da natalidade e desenvolver campanhas para a posse responsável.
Art. 4º A Associação beneficiada deverá prestar contas, mensalmente, 
dos recursos recebidos da municipalidade. 
§1º A não utilização dos valores no prazo estabelecido, assim como a 
ausência da apresentação de prestação de contas, poderá implicar no ressarcimento do 
numerário ao Poder Executivo. 
§2º Fica a Prefeita Municipal autorizada a baixar normas visando 
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Jacuí irá celebrar 
termo de Fomento ou Colaboração com a referida Associação. 
Art. 6º O Termo de que trata o artigo anterior será firmado tão logo a 
publicação da presente Lei, e terá vigência quando do início da contribuição financeira e 
findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas.
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2022, 
no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sob a rubrica
02090901.1030510050.085 335045, ficando o Chefe do Executivo autorizado a 
suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Jacuí – MG, 06 de julho de 2022. 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
 Senhor Presidente,
 Nobres Edis, 
 O Município de Jacuí, no sentido de criar normatização para 
controle da população animal e Zoonoses, apresenta ao Poder Legislativo Projeto de Lei 
que autoriza repasse de verbas, através de Convênio, entre o Município e a Associação 
de proteção aos animais que realize atendimentos veterinários de castração de cães e 
gatos, visando ao controle e a diminuição desta população animal.
É uma questão de saúde pública, além do conforto da população, do 
bem estar animal e melhor qualidade de vida na cidade que não pode mais esperar.
Controle da população animal, no entanto, para ser efetivo, não 
deve atuar simplesmente entre os cães e gatos de rua, mas também aos que têm 
proprietários, e aos pertencentes a famílias de baixa renda – que não têm acesso aos 
serviços veterinários e procriam um número infindável de cachorros órfãos.
 Partindo dessa realidade, acerca dos direitos dos animais e da 
grande quantidade de zoonoses transmitidas por cães e gatos para os humanos, tais 
como: como “pé de bicho”, “bicho geográfico”, sarnas, leptospirose, dentre outros, se faz 
urgente a instalação de ações que, a médio e longo prazo, reduzam a população animal.
 O principal fator a contribuir para o sofrimento e abandono animal é 
a superpopulação, devido à alta capacidade de reprodução.
Acredito não haver medida mais eficaz, menos onerosa ou 
socialmente aceitável que a ora proposta, uma vez que por força de lei, cabe ao Município 
investir recursos para implementação do controle da população animal e zoonoses no 
âmbito municipal.
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei 
Complementar colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o 
mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis, 
submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa. 
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha 
elevada estima e distinta consideração.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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