MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1260 - E-mail: procuradoria@jacui.mg.gov
PROJETO DE LEI N° 2.005 DE 06 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DOS ANIMAIS DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição
financeira à Associação Amigos dos Animais de Jacuí, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ de nº 44.929.825/0001-60, com sede neste município, na Rua Sudário
de Souza Arantes n.º 104 – Bairro Alto da Colina – CEP: 37.965-000, no valor de até
R$ 51.586,07 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos).
§1º O valor da contribuição financeira deverá ser destinada
exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção da Associação mencionada
neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta
pela entidade beneficiada.
§2º A contribuição financeira será concedida em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo que a primeira será no valor R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos
reais) paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Fomento ou de
Colaboração, e o saldo dividido em 05 (cinco) parcelas, e deverão ser pagas até o quinto
dia útil dos meses subsequentes.
§3º Os saldos em conta bancária, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial.
Art. 2º A concessão da contribuição financeira fica condicionada ao
atendimento, pela Associação beneficiada, dos seguintes requisitos:
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I- Possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro
Especial de Títulos e Documentos;
II- Possuir Diretoria empossada;
III- Cargos de Diretoria não remunerados;
IV- Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
VI- Apresentar, previamente, ao Poder Executivo, para apreciação,
Plano de Trabalho Aplicação.
Art. 3º Em contrapartida à contribuição financeira recebida a
Associação beneficiada se compromete a dar continuidade no atendimento e abrigo de
animais abandonados, desnutridos e doentes, atropelados em situação de risco, amparar,
proteger, alimentar e realizar procedimentos e intervenções clínicas, promover o controle
da natalidade e desenvolver campanhas para a posse responsável.
Art. 4º A Associação beneficiada deverá prestar contas, mensalmente,
dos recursos recebidos da municipalidade.
§1º A não utilização dos valores no prazo estabelecido, assim como a
ausência da apresentação de prestação de contas, poderá implicar no ressarcimento do
numerário ao Poder Executivo.
§2º Fica a Prefeita Municipal autorizada a baixar normas visando
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, o Município de Jacuí irá celebrar
termo de Fomento ou Colaboração com a referida Associação.
Art. 6º O Termo de que trata o artigo anterior será firmado tão logo a
publicação da presente Lei, e terá vigência quando do início da contribuição financeira e
findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas.
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Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2022,
no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sob a rubrica
02090901.1030510050.085 335045, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 06 de julho de 2022.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
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Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O Município de Jacuí, no sentido de criar normatização para
controle da população animal e Zoonoses, apresenta ao Poder Legislativo Projeto de Lei
que autoriza repasse de verbas, através de Convênio, entre o Município e a Associação
de proteção aos animais que realize atendimentos veterinários de castração de cães e
gatos, visando ao controle e a diminuição desta população animal.
É uma questão de saúde pública, além do conforto da população, do
bem estar animal e melhor qualidade de vida na cidade que não pode mais esperar.
Controle da população animal, no entanto, para ser efetivo, não
deve atuar simplesmente entre os cães e gatos de rua, mas também aos que têm
proprietários, e aos pertencentes a famílias de baixa renda – que não têm acesso aos
serviços veterinários e procriam um número infindável de cachorros órfãos.
Partindo dessa realidade, acerca dos direitos dos animais e da
grande quantidade de zoonoses transmitidas por cães e gatos para os humanos, tais
como: como “pé de bicho”, “bicho geográfico”, sarnas, leptospirose, dentre outros, se faz
urgente a instalação de ações que, a médio e longo prazo, reduzam a população animal.
O principal fator a contribuir para o sofrimento e abandono animal é
a superpopulação, devido à alta capacidade de reprodução.
Acredito não haver medida mais eficaz, menos onerosa ou
socialmente aceitável que a ora proposta, uma vez que por força de lei, cabe ao Município
investir recursos para implementação do controle da população animal e zoonoses no
âmbito municipal.
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Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei
Complementar colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o
mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis,
submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha
elevada estima e distinta consideração.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal