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materia nº 1661/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AGENTES POLITICOS E SECRETÁRIOS
native_id57

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MUNICÍPIO DE JACUÍ
“JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”.
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nº. 1661 DE 2014.
Concede recomposições salariais aos servidores
municipais, agentes politicos e secretarios.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS no percentual de
- 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis decimos percentuais), sobre o valor
dos vencimentos dos servidores do quadro permanente, inativos,
pensionistas, agentes politicos e secretarios, para vigorar a partir do mês
corrente, tendo em vista a variação INPC de janeiro/dezembro 2013,
conforme tabela anexa.
Artigo 2º - Concede complementação salarial a todos os servidores
municipais, que percebem vencimento inferior ao salario minimo legal
Nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos vigorando-se a partir da data base janeiro/2014.
Municipio de Jacui - MG, em 22 de janeiro de 2014.
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APROVADO por $ votos a o
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Sala das Sessões.

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