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Projeto de Lei nº 2.008 / 2022.
Abre crédito especial e autoriza subvencionar Caixas Escolares e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar às Caixas Escolares: Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes, CNPJ.: 03.152.877/0001-96, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão, CNPJ.: 64.477.821/0001-04, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos repassados deverão obedecer às normas estabelecidas na LDO do Exercício de 2022 para repasses de recursos públicos.
Paragrafo único: O plano de trabalho constante do termo de parceria que normatiza a aplicação do recurso deverá ser aprovado pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial na dotação orçamentária abaixo, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
0.089 Subvenção as Caixas Escolares
335043 Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). – Rec. DR 201.
Art. 4º - Como fonte de recurso para abertura do credito adicional será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício de 2.021 na fonte de recursos 101.
Art. 5º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 04 de agosto de 2022.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência de recursos a Caixa Escolar Pedro Segundo de Moraes e Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão. Essa inclusão se faz necessária em fazer repasse direto à Escola Estadual e à Escola Municipal para realização das atividades ligadas ao desfile de 07 de setembro.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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