br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAltera o preâmbulo da Resolução nº 03 de 06 de julho de 2022.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Norma promulgada
2022-08-16 Proposição aprovada
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-11 Parecer jurídico favorável
2022-08-11 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T19:51:31.827323-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE AGOSTO DE 2022
Altera o preâmbulo da Resolução nº 03 de 06 de julho de 
2022.
CONSIDERANDO a melhor técnica legislativa e a necessidade de se evitar eventuais controvérsias;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º O preâmbulo da Resolução nº 03 de 06 de julho de 2022 passa a ter a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o saldo dos valores referentes à receita extra orçamentária, 
consistentes em R$ 5,52 (cinco reais e cinquenta e dois centavos) de imposto sobre 
serviços de qualquer natureza, R$ 8.091,92 (oito mil e noventa e um reais e noventa 
e dois centavos) de rendimentos de aplicação financeira, R$ 17.720,00 (dezessete 
mil, setecentos e vinte reais) de inscrições de concurso a e R$ 2.086,50 (dois mil e 
oitenta e seis reais e cinquenta centavos) de imposto de renda retido na fonte, além 
de R$ 2.096,06 (dois mil e noventa e seis reais e seis centavos) referentes à
devolução de recurso de repasse à Câmara Municipal de Jacuí/MG;
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 06 de agosto de 2022.
__________________________________
João Jorge Simão de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Hernane Lopes de Siqueira – Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Lucas Venícius Nascimento de Sousa – 1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí

open original →