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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE AGOSTO DE 2022
Altera o preâmbulo da Resolução nº 03 de 06 de julho de
2022.
CONSIDERANDO a melhor técnica legislativa e a necessidade de se evitar eventuais controvérsias;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O preâmbulo da Resolução nº 03 de 06 de julho de 2022 passa a ter a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o saldo dos valores referentes à receita extra orçamentária,
consistentes em R$ 5,52 (cinco reais e cinquenta e dois centavos) de imposto sobre
serviços de qualquer natureza, R$ 8.091,92 (oito mil e noventa e um reais e noventa
e dois centavos) de rendimentos de aplicação financeira, R$ 17.720,00 (dezessete
mil, setecentos e vinte reais) de inscrições de concurso a e R$ 2.086,50 (dois mil e
oitenta e seis reais e cinquenta centavos) de imposto de renda retido na fonte, além
de R$ 2.096,06 (dois mil e noventa e seis reais e seis centavos) referentes à
devolução de recurso de repasse à Câmara Municipal de Jacuí/MG;
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 06 de agosto de 2022.
__________________________________
João Jorge Simão de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Hernane Lopes de Siqueira – Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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Lucas Venícius Nascimento de Sousa – 1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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