MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.013 / 2022.
Abre crédito suplementar e
dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) às seguintes classificações orçamentárias:
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
1504 Praças Parques e Jardins
1.056 Construção e Revitalização de Praças Publicas
449051 Obras e Instalações - DR 264 ................................... R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados a anulação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na ficha 636
Fonte 264, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí – MG, 09 de agosto de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de
credito adicional para suplementar as dotações do orçamentário, esclareço, que foi previsto no
orçamento o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para execução de obras de construção
e reforma de praças publicas com recursos recebidos do acordo com a Vale, porem o recurso não
pode ser utilizado para essa finalidade, sendo permitindo somente a aplicação da seguinte forma:
Mobilidade
o Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
o Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
o Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburacos”);
o Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem
superficial/subterrânea;
o Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea;
o Sinalização viária vertical e horizontal (sinalização urbana);
Fortalecimento do serviço público
o Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde;
o Construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social;
o Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos;
o Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto,
gestão de resíduos sólidos) e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial
subterrânea;
o Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a
aquisição de medicamentos e insumos;
o Poços artesianos e cisternas;
o Construção/reforma/ampliação de creches e escolas;
o Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais;
o Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas;
o Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa;
Logo para regularização, estamos propondo a alteração das fontes de recursos utilizando o
recurso do Acordo da Vale para realização de obras de pavimentação, que atende as determinações
do acordo. E os recursos das emendas impositivas que seriam utilizados na execução das obras de
pavimentação serão utilizados para realização da reforma e construção de praças.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável,
valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos
protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 09 de agosto de 2022.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal