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Projeto de Lei nº 2.014 / 2022.
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez mil reais) para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2001 Homem do Campo
2.103 Realização de Festa Agropecuária
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez mil reais). – DR 100
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial do saldo da dotação 02070207.2060820012.103 339039 Ficha 270 fonte 100, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 05.148.506/0001-66, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez mil reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da Festa Agropecuária do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 24 de agosto de 2022.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí ACCJ, para realização da festa agropecuária do Município.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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