MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO – 2023
Prefeitura Municipal de Jacuí, 31 de agosto de 2022.
Mensagem Nº 015
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2023.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei
Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023. Na
elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com
especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei
Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos,
observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Conforme
determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e
Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e
consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi
elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o
Município. Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta
proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município. Desta forma,
esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente
essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua
aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos
nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta
venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo
externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2023
Projeto de Lei Nº 2.015 de 31 de agosto de 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de
2023.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023,
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da
seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$
44.343.696,65 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e
seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei,
sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$
44.343.696,65 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e
seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta
Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante
previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023.
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Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Jacuí - MG, 31 de agosto de 2022.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal