br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 2015/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaPL 2015/2022 - Estima a receita e fixa despesa do Município de Jacuí-MG para exercício financeiro de 2023. Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
native_id589

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-30 Aguardando sanção ou veto
2022-12-30 Proposição aprovada S 2ª votação
2022-12-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-29 Proposição aprovada B
2022-12-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-15 Parecer favorável da comissão
2022-09-14 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-02T08:31:48.392205-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-12-29T16:40:06.771089-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete@jacui.mg.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO – 2023
Prefeitura Municipal de Jacuí, 31 de agosto de 2022. 
Mensagem Nº 015 
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. 
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o período de 2023. 
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei 
Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023. Na 
elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com 
especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei 
Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, 
observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Conforme 
determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e 
Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e 
consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária. 
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, foi 
elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o 
Município. Para permitir uma melhor análise dos valores e dos objetivos traçados por esta 
proposta, apensamos o saldo das dívidas flutuante e consolidada do Município. Desta forma, 
esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente 
essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua 
aprovação na exata forma como proposto. 
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos 
nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta 
venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo 
externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete@jacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2023
Projeto de Lei Nº 2.015 de 31 de agosto de 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 
2023.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, 
nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da 
seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público. 
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 
44.343.696,65 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e 
seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, 
sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 
44.343.696,65 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e 
seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta 
Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias 
respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos 
da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante 
previsto nesta Lei. 
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a 
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos 
legais aplicáveis à matéria. 
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete@jacui.mg.gov.br
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: 
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Jacuí - MG, 31 de agosto de 2022.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

open original →