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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaAprova a prestação de contas do exercício financeiro do Município de Jacuí do ano de 2020, nos moldes do processo nº 1104505 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Norma promulgada
2022-09-22 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-22 Proposição aprovada em 1º turno S
2022-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-15 Parecer favorável da comissão
2022-09-15 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T16:21:06.450585-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-22T11:00:22.271446-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
PROCURADORIA JURÍDICA
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a prestação de contas do exercício financeiro 
do Município de Jacuí do ano de 2020, nos moldes 
do processo 1104505 do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
A Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 28, inciso 
VIII, 49 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal, após análise do parecer prévio do Tribunal de 
Contas de Minas Gerais – RESOLVE: 
 Art. 1º- Ficam aprovadas, por parte da Câmara Municipal de Jacuí, as contas do exercício 
financeiro do Município de Jacuí do ano de 2020, observando-se as considerações apontadas no 
parecer do Ministério Público.
 Parágrafo único: As contas apresentadas são referentes ao exercício financeiro de 2020, 
protocolizadas no Tribunal de Contas Estadual sob o nº 1104505, que conforme parecer prévio do 
referido órgão estadual estão dentro dos índices e limites constitucionais e legais. 
 Art. 2º- Nos moldes do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, as contas do Município ficarão, 
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e 
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
 Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 12 de agosto de 2022.
__________________________________
João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí

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