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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.021 / 2022.
Abre crédito especial e
autoriza conceder Auxilio Financeiro a
Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL
EDUCACIONAL JACUIENSE.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para transferência de recursos a
Associação Cultura e Educacional Jacuiense, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
364 Ensino Superior
1207 Apoio ao Ensino Superior e Técnico
0.019 Subvenção a Associação de Alunos
445042 Auxílios ...................................................... R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), DR 200.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados recursos provenientes da Superávit Financeiro da fonte 100,
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
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Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a
Associação Cultural e Educacional Jacuiense, devidamente inscrita no CNPJ sob o
numero 06.537.202/0001-53, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com o
objetivo de auxiliar a Entidade na aquisição de veículos para melhoria da qualidade e
segurança no transporte de alunos e usuários, para entidades de ensino superior em
cidades circunvizinhas e outras atividades culturais e assistenciais atendidos pela
Associação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí – MG, 16 de setembro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
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JUSTIFICATIVA
A Associação de Alunos vem prestando relevantes serviços através de transporte e
apoio aos alunos às faculdades de cidades circunvizinhas e munícipes que participam de
atividades culturais, esportivas e assistenciais, proporcionando a interação entre nosso
Município e os Municípios da região. Porem os veículos que hoje pertence à Associação
estão em condições precárias, trazendo grande risco à vida dos usuários, além de gerar
grandes custos com manutenção. Assim existe a necessidade eminente de realizar a
troca dos veículos, para melhoria da qualidade, proporcionando segurança e conforto aos
usuários que utilizam o serviço de transporte disponibilizado pela Associação. Logo
encaminho aos nobres Edis o presente projeto de lei para apreciação.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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