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materia nº 2021/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaPL nº 2021/2022 - Abre crédito especial e autoriza conceder Auxilio Financeiro a Entidade Associação Cultural Educacional Jacuiense
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Norma promulgada
2022-09-22 Proposição aprovada em 2º turno
2022-09-19 Proposição aprovada em 1º turno
2022-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-16 Parecer favorável da comissão
2022-09-16 Parecer com ressalvas da comissão Parecer favorável condicionado à apresentação pelo Poder Executivo Municipal da documentação pertinente.
2022-09-16 Parecer jurídico com ressalvas Parecer favorável condicionado à apresentação pelo Poder Executivo da documentação pertinente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T16:20:30.521551-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-22T10:59:52.938035-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.021 / 2022.
Abre crédito especial e 
autoriza conceder Auxilio Financeiro a 
Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
EDUCACIONAL JACUIENSE.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu 
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a 
importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para transferência de recursos a 
Associação Cultura e Educacional Jacuiense, que correrão por conta das seguintes 
classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
364 Ensino Superior
1207 Apoio ao Ensino Superior e Técnico
0.019 Subvenção a Associação de Alunos
445042 Auxílios ...................................................... R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), DR 200.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta 
Lei, serão utilizados recursos provenientes da Superávit Financeiro da fonte 100, 
conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de 
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 
1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações 
acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas 
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias Anual para o exercício de 2022, devendo esta ser compatibilizada com o 
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas 
por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio a 
Associação Cultural e Educacional Jacuiense, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
numero 06.537.202/0001-53, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com o 
objetivo de auxiliar a Entidade na aquisição de veículos para melhoria da qualidade e 
segurança no transporte de alunos e usuários, para entidades de ensino superior em 
cidades circunvizinhas e outras atividades culturais e assistenciais atendidos pela 
Associação. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Jacuí – MG, 16 de setembro de 2022.
______________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Associação de Alunos vem prestando relevantes serviços através de transporte e 
apoio aos alunos às faculdades de cidades circunvizinhas e munícipes que participam de 
atividades culturais, esportivas e assistenciais, proporcionando a interação entre nosso 
Município e os Municípios da região. Porem os veículos que hoje pertence à Associação 
estão em condições precárias, trazendo grande risco à vida dos usuários, além de gerar 
grandes custos com manutenção. Assim existe a necessidade eminente de realizar a
troca dos veículos, para melhoria da qualidade, proporcionando segurança e conforto aos 
usuários que utilizam o serviço de transporte disponibilizado pela Associação. Logo 
encaminho aos nobres Edis o presente projeto de lei para apreciação.
 
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, 
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
______________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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