MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as empresas que fazem uso de tecnologia de
Fibra Óptica a utilizar o espaço subterrâneo de propriedade municipal para implantação de
rede internet subterrânea nas estradas rurais de responsabilidade do Município de Jacuí,
observado, no que couber, a Lei de Licitações.
Art. 2
o
- A autorização prevista nesta lei será gratuita e por período de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Parágrafo Único - Cada empresa, ora beneficiada, em contrapartida às
referidas autorizações, cederá ao Município, bem como à Câmara Municipal de Jacuí, a
título gratuito, a utilizaçao de link de internet de 50 mpbs (cinquenta megabyte por segundo)
de velocidade para uso conforme a necessidade do Município, entregues em fibra óptica na
sala do Data Center do Município e da Câmara Municipal, pelo período em que perdurar a
autorização.
Art. 3° - Para a autorização prevista no caput a empresa interessada
deverá apresentar o competente Plano de Trabalho contendo as seguintes informações e
documentos:
I - Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e cargo);
II- Licenças ambientais juntos aos Órgãos competentes
SEMAD/IBAMA/IEF, conforme o caso;
III- Descrição detalhada da intervenção, métodos e equipamentos;
IV- Cronograma de execução data de início e término da intervenção;
V - Descrever e indicar no mapa os pontos com passagem subterrânea e
área;
VI - Plano de Sinalização da via rural (estrada) durante a execução;
VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos;
VIII- Plano de Reparo da via rural nos casos de sinistros naturais;
IX- Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica;
X - Em se tratando de via sem pavimentação com solo instável, sujeito à
movimentação em virtude do fluxo de trânsito, água pluvial que carreia no bordo da via,
indicar como se dará os reparos de causa natural;
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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XI - Tipo de sinalização fixa a ser adotada indicando passagem de Fibra
Ótica, se for o caso;
XII- Outras informações pertinentes ao projeto em questão;
XIII - Declaração de responsabilidade ambiental;
XIV - Informar possíveis benefícios sociais e comunitários (Escolas,
Creches Associações etc.):
XV - Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA):
Documento prévio concedido pelo órgão competente em áreas rurais para as intervenções
em Área de Preservação Permanente, para supressões de vegetação nativa, bem como
para as árvores isoladas que forem suprimidas;
XVI - Documento Autorizativo prévio concedido pelo CODEMA em área
urbana para as intervenções em Área de Preservação Permanente, para supressão de
vegetação nativa, bem como para as árvores isoladas que forem suprimidas;
XVII - Projeto descritivo contemplando colocação de placas de instrução
e conscientização dos moradores da área impactada acerca do projeto e das ações
inerentes ao mesmo;
XVIII- Autorização dos proprietários particulares por onde passará a rede
de transmissão de fibra óptica.
§ 1o
- A expedição do Alvará de Construção e a autorização para início
das obras só serão expedidos após o pagamento das taxas e impostos devidos a
municipalidade.
§ 2o
- Caberá à empresa interessada a execução do projeto técnico de
engenharia em conformidade com a planta apresentada e aprovada pela Secretaria
Municipal de Infra-estrutura, Meio Ambiente e Agricultura, não podendo realizar nenhuma
obra de alteração na passagem subterrânea sem a prévia autorização do Município.
§ 3o
- A empresa interessada deverá providenciar toda a sinalização
necessária local da obra, bem como previamente comunicar os usuários da via e às
empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, água, telefonia e outros.
§ 4o
- Havendo avarias provenientes da manutenção da via por parte do
município, a empresa interessada se responsabilizará pela a manutenção/recomposição dos
cabos.
Art. 4° - Após a realização da obra e serviços caberá à empresa
interessada providenciar a adequada correção do solo de modo a deixar a passagem livre e
desembaraçada para tráfego de pessoas e veículos.
Art. 5° - E de inteira responsabilidade da empresa interessada a
indenização por eventuais danos que porventura venha a causar tanto para o Município
quanto para particulares ou as empresas mencionadas no parágrafo 3o
do Art. 3
o
desta lei,
não podendo a autorização ser cedida a terceiros.
Art. 6° - O compartilhamento de passagem subterrânea será permitido
observado os critérios estabelecidos nesta lei, principalmente quanto ao pagamento da
pecúnia.
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Art. 7° - As empresas autorizadas ficam obrigadas a realizar o
remanejamento dos equipamentos instalados quando houver comprovado interesse público
que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 8o
- Esta Lei deverá ser regulamentada no que for necessário, no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação podendo o poder
Executivo editar normas ao seu fiel cumprimento.
Art. 9o
- Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 19 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa
Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2022/2022 que “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposição visa proporcionar acesso a infraestrutura de
internet Banda Larga, através do serviço de Fibra óptica a fim de fornecer sinal de Internet
as comunidades Rurais, todas pertencentes ao Município de Jacuí/MG, dando a devida
sustentabilidade à toda cadeia de inclusão digital das pequenas propriedades de agricultura
familiar, inclusive a programas de formação, treinamento e capacitação a estas
comunidades.
Sabe-se que o avanço das Tecnologias da Informação e dos novos
níveis de comunicação e organização social, política, econômica e cultural, chamados de
Sociedades em Rede, conectadas globalmente, é um dos grandes fenômenos
contemporâneos e o acesso a essas, um direito de cada cidadão e cidadã.
Uma sociedade transformadora precisa potencializar e integrar esta
nova era de comunicação digital ao seu programa de desenvolvimento e levar à Sociedade
da Informação e a Internet para a casa de cada munícipe.
Para fazer frente a esta realidade este projeto tem o objetivo
implementar por meio de ações cotidianas, ações estratégicas, que incrementem o acesso à
internet à todos os Munícipes, de forma a integrar toda a população na promoção do
exercício da cidadania e na construção do processo de desenvolvimento econômico e social,
além de incorporar a população beneficiária aos órgãos públicos e aos serviços prestados
por estes.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal caberá ao
Município legislar sobre assunto de seu interesse, que assim aduz:
“Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
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I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)”
Isto posto, colocamos sob o crivo do Poder Legislativo Municipal,
esperando de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos
Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada
estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal