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materia nº 2022/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2022 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaPL nº 2022/2022 - Autoriza a utilização dos espaços subterrâneos de propriedade do município e dá outras providências.
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Aguardando sanção ou veto
2022-11-10 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-19 Parecer favorável da comissão
2022-10-11 Proposta de diligência Oficie-se a empresa de internet Netspeed para prestar informações.
2022-09-30 Proposta de diligência Apresentação de emendas. Oficie-se Poder Executivo para prestar informações.
2022-09-22 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T17:31:30.047226-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-11-07T19:51:06.171040-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a 
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as empresas que fazem uso de tecnologia de 
Fibra Óptica a utilizar o espaço subterrâneo de propriedade municipal para implantação de 
rede internet subterrânea nas estradas rurais de responsabilidade do Município de Jacuí, 
observado, no que couber, a Lei de Licitações.
Art. 2
o
- A autorização prevista nesta lei será gratuita e por período de 
10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Parágrafo Único - Cada empresa, ora beneficiada, em contrapartida às 
referidas autorizações, cederá ao Município, bem como à Câmara Municipal de Jacuí, a 
título gratuito, a utilizaçao de link de internet de 50 mpbs (cinquenta megabyte por segundo) 
de velocidade para uso conforme a necessidade do Município, entregues em fibra óptica na 
sala do Data Center do Município e da Câmara Municipal, pelo período em que perdurar a 
autorização.
Art. 3° - Para a autorização prevista no caput a empresa interessada 
deverá apresentar o competente Plano de Trabalho contendo as seguintes informações e 
documentos:
I - Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e cargo);
II- Licenças ambientais juntos aos Órgãos competentes 
SEMAD/IBAMA/IEF, conforme o caso;
III- Descrição detalhada da intervenção, métodos e equipamentos;
IV- Cronograma de execução data de início e término da intervenção;
V - Descrever e indicar no mapa os pontos com passagem subterrânea e 
área;
VI - Plano de Sinalização da via rural (estrada) durante a execução;
VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos;
VIII- Plano de Reparo da via rural nos casos de sinistros naturais;
IX- Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica;
X - Em se tratando de via sem pavimentação com solo instável, sujeito à 
movimentação em virtude do fluxo de trânsito, água pluvial que carreia no bordo da via, 
indicar como se dará os reparos de causa natural;
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
XI - Tipo de sinalização fixa a ser adotada indicando passagem de Fibra
Ótica, se for o caso;
XII- Outras informações pertinentes ao projeto em questão;
XIII - Declaração de responsabilidade ambiental;
XIV - Informar possíveis benefícios sociais e comunitários (Escolas, 
Creches Associações etc.):
XV - Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA): 
Documento prévio concedido pelo órgão competente em áreas rurais para as intervenções 
em Área de Preservação Permanente, para supressões de vegetação nativa, bem como 
para as árvores isoladas que forem suprimidas;
XVI - Documento Autorizativo prévio concedido pelo CODEMA em área 
urbana para as intervenções em Área de Preservação Permanente, para supressão de 
vegetação nativa, bem como para as árvores isoladas que forem suprimidas;
XVII - Projeto descritivo contemplando colocação de placas de instrução 
e conscientização dos moradores da área impactada acerca do projeto e das ações 
inerentes ao mesmo;
XVIII- Autorização dos proprietários particulares por onde passará a rede 
de transmissão de fibra óptica.
§ 1o
- A expedição do Alvará de Construção e a autorização para início 
das obras só serão expedidos após o pagamento das taxas e impostos devidos a 
municipalidade.
§ 2o
- Caberá à empresa interessada a execução do projeto técnico de 
engenharia em conformidade com a planta apresentada e aprovada pela Secretaria 
Municipal de Infra-estrutura, Meio Ambiente e Agricultura, não podendo realizar nenhuma 
obra de alteração na passagem subterrânea sem a prévia autorização do Município.
§ 3o
- A empresa interessada deverá providenciar toda a sinalização 
necessária local da obra, bem como previamente comunicar os usuários da via e às 
empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, água, telefonia e outros.
§ 4o
- Havendo avarias provenientes da manutenção da via por parte do 
município, a empresa interessada se responsabilizará pela a manutenção/recomposição dos 
cabos.
Art. 4° - Após a realização da obra e serviços caberá à empresa 
interessada providenciar a adequada correção do solo de modo a deixar a passagem livre e 
desembaraçada para tráfego de pessoas e veículos.
Art. 5° - E de inteira responsabilidade da empresa interessada a 
indenização por eventuais danos que porventura venha a causar tanto para o Município 
quanto para particulares ou as empresas mencionadas no parágrafo 3o
do Art. 3
o
desta lei, 
não podendo a autorização ser cedida a terceiros.
Art. 6° - O compartilhamento de passagem subterrânea será permitido 
observado os critérios estabelecidos nesta lei, principalmente quanto ao pagamento da 
pecúnia.
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
Art. 7° - As empresas autorizadas ficam obrigadas a realizar o 
remanejamento dos equipamentos instalados quando houver comprovado interesse público 
que justifique tal medida, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 8o
- Esta Lei deverá ser regulamentada no que for necessário, no 
prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação podendo o poder 
Executivo editar normas ao seu fiel cumprimento.
Art. 9o
- Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 19 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa 
Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2022/2022 que “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS 
ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
 A presente proposição visa proporcionar acesso a infraestrutura de 
internet Banda Larga, através do serviço de Fibra óptica a fim de fornecer sinal de Internet 
as comunidades Rurais, todas pertencentes ao Município de Jacuí/MG, dando a devida 
sustentabilidade à toda cadeia de inclusão digital das pequenas propriedades de agricultura 
familiar, inclusive a programas de formação, treinamento e capacitação a estas 
comunidades.
Sabe-se que o avanço das Tecnologias da Informação e dos novos 
níveis de comunicação e organização social, política, econômica e cultural, chamados de 
Sociedades em Rede, conectadas globalmente, é um dos grandes fenômenos 
contemporâneos e o acesso a essas, um direito de cada cidadão e cidadã. 
Uma sociedade transformadora precisa potencializar e integrar esta 
nova era de comunicação digital ao seu programa de desenvolvimento e levar à Sociedade 
da Informação e a Internet para a casa de cada munícipe. 
Para fazer frente a esta realidade este projeto tem o objetivo 
implementar por meio de ações cotidianas, ações estratégicas, que incrementem o acesso à 
internet à todos os Munícipes, de forma a integrar toda a população na promoção do 
exercício da cidadania e na construção do processo de desenvolvimento econômico e social, 
além de incorporar a população beneficiária aos órgãos públicos e aos serviços prestados 
por estes.
Nos termos do art. 30, inciso I da Constituição Federal caberá ao 
Município legislar sobre assunto de seu interesse, que assim aduz:
“Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)”
Isto posto, colocamos sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, 
esperando de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos 
Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada 
estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal

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