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MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL
COMPLEMENTAR N.º 1943 DE 13 DE JULHO DE
2022, QUE ESPECIFICA
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 1.º e seu Parágrafo Primeiro, Parágrafo Segundo,
Parágrafo Terceiro e Parágrafo Quarto da Lei Municipal Complementar n.º 1943/2022
Art. 2.º - Fica excluído do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.470/2008, o cargo de Oficial
Administrativo.
Art. 3.
o
– Fica excluído do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.470/2008, todos os níveis
referente ao cargo de Oficial Administrativo.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar retroagirá
seus efeitos à partir 21 de setembro de 2022.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacuí, 28 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa
Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2023/2022 que “REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI
MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1943 DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE ESPECIFICA”.
A presente proposição visa atender à Recomendação do Ministério
Público Estadual/MG, o qual opinou-se pela Inconstitucionalidade/Ilegalidade no tocante a
transformação dos cargos de Oficial da Administração e Agente Administrativo em razão da
diferença dos vencimentos, conforme documentos que anexamos ao presente.
Em relação a Inconstitucionalidade/Ilegalidade da Lei Municipal n.º
1533/2011, que transformou os cargos de Auxiliar de Mecânico para Mecânico, bem como
da transformação dos cargos de Auxiliar de Tesouraria e Auxiliar de Contabilidade, para o
cargo de Oficial da Administração, também está sendo objeto de análise junto ao Ministério
Público Estadual desta Comarca de Jacuí/MG.
É que, em relação aos cargos de Auxiliar de Mecânico e Auxiliar de
Tesouraria e Contabilidade, além da remuneração serem bastantes distintas, não foi
observada a questão de nível escolaridade exigida, que, sendo distintos, impossibilitava
quaisquer alterações.
Contudo, considerando o lapso temporal já transcorrido desde a
aprovação das referidas Leis (desde 2011), torna-se necessário uma análise mais apurada.
Isto posto, colocamos sob o crivo do Poder Legislativo Municipal,
esperando de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos
Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada
estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
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