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materia nº 2023/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2023 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaPLC 2023 - Revoga disposição da Lei Municipal complementar nº 1943 de 13 de Julho de 2022, que especifica
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma promulgada
2022-10-24 Aguardando sanção ou veto
2022-10-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2ª votação
2022-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguarda 2ª votação.
2022-10-03 Proposição aprovada em 1º turno B
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-30 Parecer favorável da comissão
2022-09-28 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T10:24:17.492368-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-10-04T10:53:58.272658-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2023 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
COMPLEMENTAR N.º 1943 DE 13 DE JULHO DE 
2022, QUE ESPECIFICA
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogado o art. 1.º e seu Parágrafo Primeiro, Parágrafo Segundo, 
Parágrafo Terceiro e Parágrafo Quarto da Lei Municipal Complementar n.º 1943/2022
Art. 2.º - Fica excluído do Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.470/2008, o cargo de Oficial 
Administrativo.
Art. 3.
o
– Fica excluído do Anexo II, da Lei Municipal n.º 1.470/2008, todos os níveis 
referente ao cargo de Oficial Administrativo.
 Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar retroagirá 
seus efeitos à partir 21 de setembro de 2022.
 Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Jacuí, 28 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa 
Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2023/2022 que “REVOGA DISPOSIÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 1943 DE 13 DE JULHO DE 2022, QUE ESPECIFICA”.
 A presente proposição visa atender à Recomendação do Ministério 
Público Estadual/MG, o qual opinou-se pela Inconstitucionalidade/Ilegalidade no tocante a 
transformação dos cargos de Oficial da Administração e Agente Administrativo em razão da 
diferença dos vencimentos, conforme documentos que anexamos ao presente.
Em relação a Inconstitucionalidade/Ilegalidade da Lei Municipal n.º 
1533/2011, que transformou os cargos de Auxiliar de Mecânico para Mecânico, bem como 
da transformação dos cargos de Auxiliar de Tesouraria e Auxiliar de Contabilidade, para o 
cargo de Oficial da Administração, também está sendo objeto de análise junto ao Ministério 
Público Estadual desta Comarca de Jacuí/MG.
É que, em relação aos cargos de Auxiliar de Mecânico e Auxiliar de 
Tesouraria e Contabilidade, além da remuneração serem bastantes distintas, não foi 
observada a questão de nível escolaridade exigida, que, sendo distintos, impossibilitava 
quaisquer alterações. 
Contudo, considerando o lapso temporal já transcorrido desde a 
aprovação das referidas Leis (desde 2011), torna-se necessário uma análise mais apurada.
Isto posto, colocamos sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, 
esperando de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos 
Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada 
estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal

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