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materia nº 2027/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaPL nº 2027/2022 - Altera Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 1.953 de 26 de setembro de 2022.
native_id597

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma promulgada
2022-10-24 Norma promulgada
2022-10-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2ª votação
2022-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-10-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-11 Parecer favorável da comissão
2022-10-07 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T10:27:34.130691-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-10-21T09:10:53.457788-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.027 / 2022.
Altera Artigo Primeiro da Lei
Municipal nº 1.953 de 26 de setembro
de 2022.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 1.953/2022, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de
R$ 505.000,00 (Quinhentos e cinco mil reais) às seguintes classificações orçamentárias:
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
1501 Planejamento Urbano
2.055 Manutenção da Iluminação Pública
449051 Obras e Instalações... .R$ 505.000,00 (quinhentos e
cinco mil reais). DR 169
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 07 de outubro de 2022.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa
sobre a alteração do artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.953/2022, que autoriza à
suplementar as dotações do orçamento no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e
cinco mil reais), a alteração faz necessária considerando que inicialmente foi
informado ao departamento de contabilidade que o credito seria especificamente
para aquisição de iluminação de LED para substituição às existentes no município,
porem após analise mais detalhada do contrato, foi verificado que junto com a
venda dos equipamentos tem o serviço de instalação, assim o elemento de despesa
correto para empenhamento da despesa é o de obras e instalações, considerando
que serão executados obras e serviços de engenharia com fornecimento de
material na melhoria da rede de iluminação publica do município.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí — MG, 07 de outubro de 2022.
Maria Conceição dos Rei
Prefeit icipalN
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg.gov.br |
LEI MUNICIPAL Nº 1.953 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar e
dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de
R$ 505.000,00 (Quinhentos e cinco mil reais) às seguintes classificações orçamentárias:
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
1501 Planejamento Urbano
2.055 Manutenção da Iluminação Pública
339030 Material de Consumo.................o .R$ 505.000,00 (quinhentos
e cinco mil reais). DR 169
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, serão utilizados excesso de arrecadação da Fonte 169, conforme autorizado pelo art.
43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 26 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG
PUBLICADO EM 22 / OM / Adu.
PAÇO Ee Da be O 0 o 9
Minas Gerais , 27 de Setembro de 2022 * Diário Oficial dos Municípios Mineiros + ANO XIV |Nº 3357
Infraestrutura e Urbanismo, órgão autônomo da Administração Direta
do Município com atribuição legal de coordenar, gerenciar, executar e
fiscalizar os projetos e as respectivas execuções de obras públicas
municipais (art. 17, 1 e 11 da LC nº 153/2022)”. A sessão pública de
abertura dos envelopes será realizada no dia 24/11/2022, às
08h:30min. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis através
do sítio eletrônico oficial www.itatiaiucu.mg.gov.br.
CPL.
Publicado por:
Júlio Cesar Silva Ribeiro
Código Identificador: 159B2A4B
SECRETARIA DE TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2022 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 252/2022 - MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 142/2022 - UASG Nº 984673.
Processo administrativo nº 252/2022 - processo licitatório nº 252/2022
- modalidade pregão eletrônico nº 142/2022. Torna público que no
dia 10/10/2022 fará realizar o pregão eletrônico nº 142/2022, cujo
objeto é a “Compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993) de abrigos para ponto de parada de ônibus, para fornecimento
parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de
Transportes e Vias Públicas, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade, definidos nos termos e condições descritos e
especificados no edital, em especial no Anexo I (Termo de
Referência)”, com a utilização do sistema Comprasnet, do Portal de
Compras do Governo Federal. Data da abertura: 10/10/2022, às
08h:30min, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, A licitante
deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão,
quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial
de computadores), nos sites www.comprasgovernamentais.gov.br e
www .itatiaiucu.mg.gov.br. Pregoeira.
Publicado por:
Tathiana Dionísia Hilda de Oliveira
Código Identificador:82EC996C
CONTRATOS E LICITAÇÕES
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.679 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO MUNICIPAL N.º 2.679 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
“REGULAMENTA | OS PROCEDIMENTOS
REFERENTE A DOAÇÃO DE CAMINHÕES DE
TERRAS PARA FAMÍLIAS CARENTES DO
MUNICÍPIO DE JACUÍ-MG, CONFORME
DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1945/2022
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA, Prefeita Municipal
de Jacui-MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado através do presente Decreto, nos termos
da Lei Municipal n.º 1.945/2022, a doação de caminhões de terra para
pessoas/famílias de baixa renda que desejem construir ou reformar seu
imóvel, utilizado para moradia, objetivando a erradicação da pobreza
e o incentivo a moradia própria no Município de Jacuí.
Parágrafo Único — O limite máximo para fornecimento de terra será
de até 10 (dez) caminhões por família, considerando a topografia do
Município,
Art 2º. O Serviço previsto no artigo anterior será definido aos
Municipes que comprovarem:
1 — Inscrição no Cadastro Único, com renda do grupo familiar não
superior a 03 (três) salários mínimos;
1 — Possuir um único imóvel, destinado a edificação/reforma de sua
moradia;
111 - Relatório social, fornecido pela Secretaria de Assistência Social,
comprovando a condição sócio-econômica da pessoa/família
requerente.
Art. 3º. Os interessados deverão protocolar requerimento junto à
Secretaria de Obras, que atenderá conforme disponibilidade e ordem
de solicitação.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seu efeitos a 01 de agosto 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Jacuí, 22 de agosto de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Camila de Oliveira Lopes
Código Identificador: FEBDFF66
% CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1,953 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar e dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a
importância de R$ 505.000,00 (Quinhentos e cinco mil reais) às
seguintes classificações orçamentárias: .
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
482 Serviços Urbanos
1501 Planejamento Urbano
2.055 Manutenção da Iluminação Pública
339030 Material de Consumo..
(quinhentos e cinco mil reais). DR 169
R$ 505.000,00
Art, 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o
artigo 1º desta Lei, serão utilizados excesso de arrecadação da Fonte
169, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí -- MG, 26 de setembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -
Prefeita Municipal
Publicado por:
João Pedro Alves Clarismunde
Código Identificador:2C13FFSD
CONTRATOS E LICITAÇÕES
LEI MUNICIPAL Nº 1.954 DE 26 DE SETEMBRO 2022.
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a
Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de
Jacuí —- A.C.C.J
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais,
aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial até a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg n
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