br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 2026/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaPL nº 2026/2022 - Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para Exercício de 2022.
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma promulgada
2022-10-24 Aguardando sanção ou veto
2022-10-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-21 Proposição aprovada em 1º turno Aprovada por 6 votos
2022-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-11 Parecer favorável da comissão
2022-10-07 Aguardando informações

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T10:26:58.917505-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-10-24T08:54:01.924751-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.026/2022
Autoriza a majoração do limite de 
abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício 
de 2022.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 10,0% (dez por cento) o limite para a abertura de 
crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí do Exercício 
de 2022, aprovado através da Lei nº 1.911, de 22 de dezembro de 2021, com utilização 
dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 
de 2022, contido no art. 4º da Lei nº 1.911/2021, fica a partir da publicação desta Lei, 
majorado para 30,0 % (trinta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus 
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
___________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereia
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa 
sobre majoração do limite de suplementação ao orçamento do Município no 
percentual de 10,0 % (Dez por cento). A majoração é necessária para possibilitar a 
execução orçamentária de diversas secretarias e departamentos do Município, em 
especial a execução das folhas de pagamento e despesa primárias como posto de 
combustível dentre outras, a alteração do limite de suplementação se deve por 
estarmos em um exercício atípico considerando que ficaram do exercício de 2021 
para o exercício de 2022 um valor de R$ 9.068.225,87 (nove milhões, sessenta e oito 
mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centaos) de superávit financeiro, 
e até o momento já foram incluídos no orçamento R$ 3.757.343,73 (Tres milhões, 
setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e três 
centavos), tivemos também um valor de R$ 5.054.199,86 (cinco milhões, cinquenta e 
quatro mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) de excesso de 
arrecadação em algumas fontes, sendo utilizado o valor de R$ 3.131.275,83 (Tres 
milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e três 
centavos), esses créditos foram alocados no orçamento através de créditos 
suplementares, alguns por créditos especiais, outros por leis específicas e a 
maioria por créditos suplementares consumindo nosso limite de suplementação, 
logo só os valores que não estavam previstos no orçamento consumiram uma 
porcentagem de 10,57 % (dez inteiros e cinquenta e sete décimos por cento), 
comprometendo assim bastante a programação orçamentária, assim para que 
possamos dar continuidade a execução orçamentárias necessitamos da majoração 
supramencionadas. 
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça 
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e 
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

open original →