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materia nº 2025/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaPL nº 2025/2022 - Abre crédito suplementar e dá outras providências
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma promulgada
2022-10-24 Aguardando sanção ou veto
2022-10-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2ª votação
2022-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-21 Proposição aprovada em 1º turno
2022-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-19 Parecer favorável da comissão
2022-10-11 Proposta de diligência Oficie-se Secretaria de Educação para prestar informações.
2022-10-07 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T10:26:03.784880-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-10-21T11:00:46.677780-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.025/ 2022.
Abre crédito suplementar e 
dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu 
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de 
R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
2.076 Construção e Ampliação em Escolas – Rec Proprio
339030 Material de Consumo
Ficha 311 – Fonte de Recurso 147
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta 
Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos previstas pelo art. 
43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
______________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa 
sobre a abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamento, 
programadas para aquisição de material de consumo com recursos do QESE 
(Quota parte do Salário Educação), existe a necessidade de suplementação da 
referida dotação em virtude da decisão da Secretaria de Educação em adquirir 
uniformes para entrega aos alunos da rede municipal de ensino, as despesas com 
aquisição dos kit de uniformes está prevista em R$ 486.000,00 (quatro centos e 
oitenta e seis mil reais), com isso os saldos das dotações existentes no orçamento 
são insuficientes para acobertar a contração da despesa com a aquisição dos Kit´s 
uniformes, assim encaminho o presente projeto para analises dos nobres pares. 
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça 
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e 
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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