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materia nº 2024/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaPL nº 2024/2022- Abre crédito suplementar e dá outras providências
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Norma promulgada
2022-10-21 Aguardando sanção ou veto
2022-10-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2022-10-14 Proposição aprovada em 1º turno B
2022-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-11 Parecer favorável da comissão
2022-10-11 Parecer favorável da comissão
2022-10-07 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:07:46.497066-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-10-14T15:57:52.991502-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.024 / 2022.
Abre crédito suplementar e 
dá outras providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu 
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de 
R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) às seguintes 
classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
1.006 Construção e Ampliação em Escolas – Rec Proprio
449051 Obras e Instalações
Ficha 295 – Fonte de Recurso 101
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020802 FUNDEB – Fundo Nac. de Des. Da Educ. Básica
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
1.006 Construção e Ampliação em Escolas – Rec Proprio
449051 Obras e Instalações
Ficha 368 – Fonte de Recurso 119
Paragrafo único: O recurso autorizado poderá ser utilizado de acordo com a 
necessidade de aplicação e disponibilidade financeira do Município, em cada uma das 
duas fontes de recursos acima identificadas. 
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta 
Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos previstas pelo art. 
43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
______________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa 
sobre a abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamento, 
programadas para construção de Escola de Educação do Ensino Fundamenal e 
Infantil, a obra está orçada em R$ 2.060.633,63 (Dois milhões, sessenta mil, 
seiscentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), com isso os saldos das 
dotações existentes no orçamento são insuficientes para acobertar a contração dos 
serviços necessários a execução da obra, assim encaminho o presente projeto para 
analises dos nobres pares, solicito atenção especial, considerando a necessidade 
de empenhamento dos serviços durante o presente ano para cumprimento do limite 
constitucional de aplicação na Educação. 
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça 
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e 
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 07 de outubro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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