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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaRegulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei Orgânica Municipal de Jacuí/MG.
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Proposição aprovada em 2º turno S 2ª Votação
2022-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno B
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-26 Parecer favorável da comissão
2022-10-26 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T17:32:11.431940-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-11-07T19:55:56.541292-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta o artigo 87, §§4ª a 11 da Lei 
Orgânica Municipal de Jacuí/MG.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí/MG possui competência para 
deliberar através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme 
determina o artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confeidas 
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º A cada vereador será destinado 1/9 (um nove avos) do percentual 
referido no §4º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal para indicação e aplicação em 
projetos relacionados a obras, educação, saúde, serviços e ações de melhorias a serem 
implementados pelo Poder Executivo no âmbito de competência e limite do município. 
Art. 2º As emendas serão individuais quando propostas por um vereador; serão 
coletivas de bancada quando realizadas por um grupo de vereadores, independente de 
partido; e coletivas de comissão quando realizadas exclusivamente pelas comissões 
permanentes da Câmara e/ou pela Mesa Diretora.
Art. 3º Cada vereador deverá observar o percentual mínino estabelecido para 
cada área, conforme o disposto no §4º do art. 87 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O direcionamento das verbas se dará por meio de projetos de emendas 
específicas dos vereadores compatíveis com o Plano Plurianual, previstos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, e assim, aprovados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Cumpridas todas as exigências orçamentárias e da Lei Federal nº 
13.019/2014, o Poder Executivo verificará a viabilidade da execução, sendo obrigado a 
cumprir aquilo que foi determinado pelo parlamentar. 
Art. 6º O recurso não passará pelas contas, mãos ou qualquer outro tipo de 
transação financeira dos parlamentares, ou seja, sairá diretamente dos cofres públicos 
para os projetos apontados pelos vereadores. 
Art. 7º O Poder Executivo executará o projeto por meio de suas secretarias, 
sendo que em nenhuma hipótese o dinheiro irá para o Vereador.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art.8º As entidades contempladas com a emenda impositiva deverão 
necessariamente estar de acordo com as condições estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014. 
Art. 9º Não poderá ser objeto da emenda etapa intermediária de uma obra e 
não poderá ser destinada emenda a projeto que não contemple quantia suficiente 
para a sua conclusão. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 10 de outubro de 2022. 
__________________________________________
João Jorge Simão de Oliveira - União
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira - União
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________________
Lucas Venícius Nascimento de Sousa - PSDB
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí

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