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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 06
AO PROJETO DE LEI Nº 2.022 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera-se o art. 8º do Projeto de Lei nº 2.022 de 19 de setembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei deverá ser regulamentada no que for necessário através de
Decreto.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 27 de outubro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o Supremo Tribunal Federal já entendeu não ser possível que lei
estipule prazo para que o Poder Executivo regulamente lei, esta Comissão entende por bem alterar
o presente dispositivo para a sua adequação.
Ednaldo de Jesus Gonçalves
Presidente
Célio Batista da Silva
Relator interino
Ronaldo Corrêa dos Santos
Membro
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