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MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2029 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1586 DE 14 DE JUNHO DE 2013,
PARA ESTABELECER UMA NOVA CARGA HORÁRIA DO
TERAPEUTA OCUPACIONAL DO MUNICÍPIO DE JACUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, a
seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei estabelece uma nova carga horária do Terapeuta
Ocupacional do Município de Jacuí
Art. 2º O inciso II do artigo 1.º da Lei Municipal N.º 1586 de 14 de junho
de 2013, passa a vigorar com a sua nova redação que passa a dispor:
Art. 1º- (...)
§ 1.º (...)
§ 2.º (...)
I – (...)
II – Terapeuta Ocupacional, será de 30 (trinta) horas e o vencimento
R$2.221,38 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e oito reais)
Art. 3.o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacui, 10 de outubro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
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Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: gabinete@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia Casa
Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2029/2022 que “ALTERA A CARGA HORÁRIA DA
TERAPEUTA OCUPACIONAL NO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei configura-se em reconhecimento e
valorização dos servidores que ocupam o cargo de Terapeuta Ocupacional do Município de
Jacuí/MG, cuja atuação se faz de forma abrangente no restabelecimento e/ou
desenvolvimento de meios para se atingir o bem-estar psíquico, social e físico de pacientes
com patologias distintas.
Desse modo, reconhece-se que referidos profissionais desempenham
papel de suma importância para a recuperação e o desenvolvimento da capacidade física de
pacientes, uma vez que, contribuindo para o bem-estar deles por meio de intervenções não
farmacológicas e que melhoram dores, insônias, postura e doenças.
Assim sendo, a adequação da jornada de trabalho tem sido uma
reivindicação justa da categoria, visto que na referida Lei n.º 1586/2013, tanto o cargo de
Psicólogo quanto o de Fisioterapeuta já possuem as 30 (trinta) horas.
Vale destacar ainda que, no atual cenário, devido a pandemia COVID19 que estamos atravessando, a atuação desses profissionais contribui para evitar
complicações cardiorrespiratórias em pacientes que se encontram internados ou até mesmo
aos que foram internados e necessitam desse tipo de atendimento para recuperar a
capacidade pulmonar e motora de quem já se curou da COVID-19. Portanto, justa a
reivindicação ora pleiteada na presente proposição.
Isto posto, colocamos sob o crivo do Poder Legislativo Municipal,
esperando de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos
Nobres Edis, submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha elevada
estima e distinta consideração.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
MUNICÍPIO DE JACUÍ/ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Prefeita Municipal
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