MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.031/2022
Autoriza a majoração do limite de
abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício
de 2022.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 13,0% (treze por cento) o limite para a abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí do
Exercício de 2022, aprovado através da Lei nº 1.911, de 22 de dezembro de 2021, com
utilização dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento
de 2022, contido no art. 4º da Lei nº 1.911/2021, fica a partir da publicação desta Lei,
majorado para 40,0 % (quarenta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí – MG, 28 de novembro de 2022.
___________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa
sobre majoração do limite de suplementação ao orçamento do Município no
percentual de 13,0 % (Treze por cento). A majoração é necessária para possibilitar
a execução orçamentária de diversas secretarias e departamentos do Município, em
especial a execução das folhas de pagamento e despesa primárias como posto de
combustível dentre outras, a alteração do limite de suplementação se deve por
estarmos em um exercício atípico considerando que ficaram do exercício de 2021
para o exercício de 2022 um valor de R$ 9.068.225,87 (nove milhões, sessenta e oito
mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centaos) de superávit financeiro,
e até o momento já foram incluídos no orçamento R$ 4.317.692,75 (Quatro milhões,
trezentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), tivemos também um valor de R$ 5.973.996,51 (cinco milhões, novecentos
e setenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos)
de excesso de arrecadação em algumas fontes, sendo utilizado o valor de R$
4.366.968,84 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e
sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), esses créditos foram alocados no
orçamento através de créditos suplementares, alguns por créditos especiais, outros
por leis específicas e a maioria por créditos suplementares consumindo nosso
limite de suplementação, logo só os valores que não estavam previstos no
orçamento consumiram uma porcentagem de 13,06 % (treze inteiros e seis décimos
por cento), comprometendo assim bastante a programação orçamentária, assim
para que possamos dar continuidade a execução orçamentárias necessitamos da
majoração supramencionadas.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 28 de novembro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal