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materia nº 2031/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí para Exercício de 2022
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada S
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2ª votação
2022-12-06 Proposição aprovada B
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-29 Parecer jurídico com ressalvas

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T13:45:10.660108-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-06T13:49:49.121511-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.031/2022
Autoriza a majoração do limite de 
abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento do Município de Jacuí para o Exercício 
de 2022.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 13,0% (treze por cento) o limite para a abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento Programa do Município de Jacuí do 
Exercício de 2022, aprovado através da Lei nº 1.911, de 22 de dezembro de 2021, com 
utilização dos recursos de que trata o Art. 43, §§ e inciso da Lei 4.320/64.
Paragrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 
de 2022, contido no art. 4º da Lei nº 1.911/2021, fica a partir da publicação desta Lei, 
majorado para 40,0 % (quarenta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus 
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Jacuí – MG, 28 de novembro de 2022.
___________________________________ 
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 – Centro – Jacuí – Minas Gerais – CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria@jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa 
sobre majoração do limite de suplementação ao orçamento do Município no 
percentual de 13,0 % (Treze por cento). A majoração é necessária para possibilitar 
a execução orçamentária de diversas secretarias e departamentos do Município, em 
especial a execução das folhas de pagamento e despesa primárias como posto de 
combustível dentre outras, a alteração do limite de suplementação se deve por 
estarmos em um exercício atípico considerando que ficaram do exercício de 2021 
para o exercício de 2022 um valor de R$ 9.068.225,87 (nove milhões, sessenta e oito 
mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centaos) de superávit financeiro, 
e até o momento já foram incluídos no orçamento R$ 4.317.692,75 (Quatro milhões, 
trezentos e dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), tivemos também um valor de R$ 5.973.996,51 (cinco milhões, novecentos 
e setenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) 
de excesso de arrecadação em algumas fontes, sendo utilizado o valor de R$ 
4.366.968,84 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e 
sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), esses créditos foram alocados no 
orçamento através de créditos suplementares, alguns por créditos especiais, outros 
por leis específicas e a maioria por créditos suplementares consumindo nosso 
limite de suplementação, logo só os valores que não estavam previstos no 
orçamento consumiram uma porcentagem de 13,06 % (treze inteiros e seis décimos 
por cento), comprometendo assim bastante a programação orçamentária, assim 
para que possamos dar continuidade a execução orçamentárias necessitamos da 
majoração supramencionadas. 
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça 
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e 
aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí – MG, 28 de novembro de 2022.
______________________________________
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal

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