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materia nº 2032/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Jacuí.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aguardando sanção ou veto
2022-12-23 Informações recebidas
2022-12-23 Proposição aprovada S 2ª votação
2022-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-19 Proposição aprovada B
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na pauta do dia 19/12.
2022-12-16 Parecer favorável da comissão
2022-12-16 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-23T14:47:21.448075-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-12-20T11:09:24.410721-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE LEI Nº 2.032 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública municipal a 
Associação Amigos dos Animais de Jacuí.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita, 
sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais 
de Jacuí, associação privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de caráter social, de 
duração por tempo indeterminado, fundada em 10 de agosto de 2021, devidamente inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 44.929.825/0001-60, com sede a Rua Sudário de 
Souza Arantes, nº 104, Bairro Alto da Colina, na cidade de Jacuí/MG, CEP 37965-000.
Art. 2º À entidade de que trata esta Lei ficam assegurados todos os direitos e 
vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviços à coletividade, feita de 
forma abrangente, sem finalidade de captação de lucros ou caracterização comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 16 de dezembro de 2022.
João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 2.032 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Trata-se de proposição com vistas à declaração de utilidade pública, com base na Lei 
Municipal nº 1.578/2013, que dispõe sobre a forma e estabelecimento de condições para a 
concessão de declaração de utilidade pública e dá outras providências, da Associação Amigos dos
Animais de Jacuí, diante da apresentação e comprovação de toda a documentação e requisitos 
exigidos.
Referida associação dedica-se a atividades de assistência médico-veterinária a animais 
de rua e também de famílias de baixa-renda, além de promover campanhas educativas de modo a 
propiciar aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida, sendo de grande valia ao 
Município. 
Desse modo, contamos com o apoio dos nobres pares para fins de aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Jacuí, 16 de dezembro de 2022.
João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG

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