br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-02 Proposição aprovada B
2022-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 Proposição aprovada B
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-19 Parecer favorável da comissão
2022-12-19 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-23T14:47:21.781432-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-12-20T11:09:24.899389-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camara@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono 
natalino aos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jacuí/MG.
CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para deliberar 
através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso XXIII da 
Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente
da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacuí/MG abono 
natalino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em parcela única no dia 23 de 
dezembro de 2022.
Art. 2º O abono natalino de que trata esta lei possui caráter indenizatório, não
tendo natureza salarial, sobre ele não incidirá contribuição previdenciária ou desconto 
tributário, e não será incorporado para nenhum fim ou utilizado como base de cálculo para 
qualquer vantagem.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 19 de dezembro de 2022.
__________________________________
João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí

open original →