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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 38 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono
natalino aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Jacuí/MG.
CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para deliberar
através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso XXIII da
Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Presidente
da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacuí/MG abono
natalino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em parcela única no dia 23 de
dezembro de 2022.
Art. 2º O abono natalino de que trata esta lei possui caráter indenizatório, não
tendo natureza salarial, sobre ele não incidirá contribuição previdenciária ou desconto
tributário, e não será incorporado para nenhum fim ou utilizado como base de cálculo para
qualquer vantagem.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 19 de dezembro de 2022.
__________________________________
João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
__________________________________
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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