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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI N.º 2.033 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DA PREFEITURA DE JACUÍ/MG NA FORMA QUE
ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Jacuí-MG aprovou e eu Prefeita
Municipal, Maria Conceição dos Reis Pereira, no uso das atribuições legais
sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder, neste mês de dezembro de 2022, Abono Natalino no importe de
R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única na data de 29 de
dezembro de 2022, aos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura
Municipal de Jacuí/MG.
Art. 2º O abono natalino instituído por essa lei:
I – Poderá ser convertido em pecúnia;
II – Possui caráter indenizatório;
III - Não terá natureza salarial, não constituindo salárioutilidade ou prestação salarial “in natura”;
IV– Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao
vencimento ou utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas pelo
servidor público;
V – Não constitui base de incidência para cálculo de
contribuição previdenciária;
VI – Não configura rendimento tributável;
VII – É devido apenas um abono natalino por servidor,
independente do número de vínculos que este possua com o Município.
Art. 3.º Fará jus ao abono descrito no caput do art. 1.º, os
servidores efetivos, trabalhadores com cargos comissionados, bem como em
funções de confiança e estagiários da administração pública direta e indireta
do Município, com exceção da prefeita e do vice-prefeito, aposentados,
pensionistas, que não terão direito ao benefício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art. 4.º Não fará jus ainda ao referido Abono Natalino, o
servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de:
I – Licença para tratamento de interesses particulares;
II – Gozo de benefício previdenciário por incapacidade, sendo
que no caso de retorno de suas atividades no serviço público, será aplicado o
valor do abono natalino sob a fração de 1/12 (um doze avos) pelo período
trabalhado.
Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que
se enquadrem no art. 1.º desta lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 5.º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, por não
acarretar despesas contínuas.
Art. 6.º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão devidamente
suplementadas, na forma da lei, caso necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 19 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa a concessão de Abono
Natalino, no importe de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela
única, na data de 29 de dezembro de 2022, sob a forma de pecúnia, aos
servidores públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Jacuí/MG na
forma estabelecida.
Oferecer o Abono Natalino é uma forma encontrada pelo
Poder Executivo de confirmar a valorização dos servidores, como forma de
recompensar a dedicação e o esforço destes trabalhadores junto a
administração pública municipal.
Isto posto, destacamos a importância do projeto em apreço
e a necessidade da presente Lei entrar em vigor com brevidade, solicitamos
aos Nobres Edis que apreciem e aprovem este projeto de lei em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na forma estabelecida do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal de Jacuí/MG
Atenciosamente.
Jacuí- MG, 19 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
PREFEITA MUNICIPAL
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