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materia nº 2033/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de natal aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Jacuí/ MG na forma que estabelece e dá outras providências.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Aguardando sanção ou veto
2022-12-23 Proposição aprovada S 2ª votação
2022-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 Proposição aprovada B
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-19 Parecer favorável da comissão
2022-12-19 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-23T14:47:21.626495-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-12-20T11:09:24.673175-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
 
PROJETO DE LEI N.º 2.033 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE 
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DA PREFEITURA DE JACUÍ/MG NA FORMA QUE 
ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 A Câmara Municipal de Jacuí-MG aprovou e eu Prefeita 
Municipal, Maria Conceição dos Reis Pereira, no uso das atribuições legais 
sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
conceder, neste mês de dezembro de 2022, Abono Natalino no importe de 
R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única na data de 29 de 
dezembro de 2022, aos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura 
Municipal de Jacuí/MG.
Art. 2º O abono natalino instituído por essa lei:
I – Poderá ser convertido em pecúnia;
II – Possui caráter indenizatório;
III - Não terá natureza salarial, não constituindo salário￾utilidade ou prestação salarial “in natura”;
IV– Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao 
vencimento ou utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas pelo 
servidor público;
V – Não constitui base de incidência para cálculo de 
contribuição previdenciária;
VI – Não configura rendimento tributável;
VII – É devido apenas um abono natalino por servidor, 
independente do número de vínculos que este possua com o Município.
Art. 3.º Fará jus ao abono descrito no caput do art. 1.º, os 
servidores efetivos, trabalhadores com cargos comissionados, bem como em 
funções de confiança e estagiários da administração pública direta e indireta 
do Município, com exceção da prefeita e do vice-prefeito, aposentados, 
pensionistas, que não terão direito ao benefício.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
 
Art. 4.º Não fará jus ainda ao referido Abono Natalino, o 
servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de:
I – Licença para tratamento de interesses particulares;
II – Gozo de benefício previdenciário por incapacidade, sendo 
que no caso de retorno de suas atividades no serviço público, será aplicado o 
valor do abono natalino sob a fração de 1/12 (um doze avos) pelo período 
trabalhado.
Parágrafo único: As servidoras em licença maternidade que 
se enquadrem no art. 1.º desta lei farão jus ao benefício nela tratado.
Art. 5.º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, por não 
acarretar despesas contínuas.
Art. 6.º As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão devidamente 
suplementadas, na forma da lei, caso necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 19 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA 
PREFEITA MUNICIPAL
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa a concessão de Abono 
Natalino, no importe de R$300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela 
única, na data de 29 de dezembro de 2022, sob a forma de pecúnia, aos 
servidores públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Jacuí/MG na 
forma estabelecida.
Oferecer o Abono Natalino é uma forma encontrada pelo 
Poder Executivo de confirmar a valorização dos servidores, como forma de 
recompensar a dedicação e o esforço destes trabalhadores junto a 
administração pública municipal.
Isto posto, destacamos a importância do projeto em apreço
e a necessidade da presente Lei entrar em vigor com brevidade, solicitamos 
aos Nobres Edis que apreciem e aprovem este projeto de lei em caráter de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, na forma estabelecida do art. 46 da Lei 
Orgânica Municipal de Jacuí/MG
Atenciosamente.
Jacuí- MG, 19 de dezembro de 2022.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA 
PREFEITA MUNICIPAL

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