| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | PL nº 2036 de 04 de janeiro 2023 - Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artíficio e artefatos piroténicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificado como " fogos de estampido" e "artigos explosivos". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 2.036 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”. O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibido no Município de Jacuí/MG, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente. Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Art 2º- As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido. Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido). Art. 3º- Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado no valor do salário mínimo vigente. Parágrafo Unico. Em caso de reincidência, a multa será em dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios. Art. 4º- A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão. Art. 5º- A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câimara Municipal de Jacuí/MG, 04 de janciro de 2025. O Antônio Soares Vereador da Câã nicipal de Jacuí - União CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000 www.jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980 T “7 (Jacu 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ N) MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO Í 1814: Justificativa ao Projeto de Lei nº 2.036/2023 Colegas Vereadores (as), É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”. Os fogos de artifício são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes, causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As explosões são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas, meio ambiente e tantos outros. Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos pode produzir sons de até 140 decibéis. O Projeto visa o bem-estar de todos, mas com um olhar especial aos animais, doentes, autistas, crianças e meio ambiente. O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para propiciar melhorias em nosso convívio, minimizando problemas de nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com o nosso papel de Legislador. Sendo assim, proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores de animais se sentem felizes com os transtornos trazidos aos seus estimados companheiros? Deixando claro que não somos contrários ao espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes e, sim, contra os fogos que só geram estrondos, provocando riscos de mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte aos animis. Contamos com a apreciação e posterior aprovação dos nobres pares. Câmara Municipal de Jacuí/MG, 04 de janeiro de 2023. Atenciosamente, Antônio Soares Vereador da Câmára Municipal de Jacuí - União CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000 www .jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980