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materia nº 2036/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaPL nº 2036 de 04 de janeiro 2023 - Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artíficio e artefatos piroténicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificado como " fogos de estampido" e "artigos explosivos".
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.036 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos
de estampido” e “artigos explosivos”.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu,
Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido no Município de Jacuí/MG, a utilização de fogos de artifício e
explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo
somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar
social e o meio ambiente.
Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual
sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício
silenciosos.
Art 2º- As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos,
sem estampido.
Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício
constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Art. 3º- Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado no valor do salário
mínimo vigente.
Parágrafo Unico. Em caso de reincidência, a multa será em dobrada e, se tratando de Pessoa
Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o
uso de fogos de artifícios.
Art. 4º- A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos
competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.
Art. 5º- A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de
sua publicação.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câimara Municipal de Jacuí/MG, 04 de janciro de 2025.
O Antônio Soares
Vereador da Câã nicipal de Jacuí - União
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
T
“7 (Jacu
4 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
N) MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Í 1814:
Justificativa ao Projeto de Lei nº 2.036/2023
Colegas Vereadores (as),
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o
Projeto de Lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de
estampido” e “artigos explosivos”.
Os fogos de artifício são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes,
causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As explosões
são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças,
animais, autistas, meio ambiente e tantos outros. Segundo especialistas, o ouvido humano
suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos pode produzir sons de até 140 decibéis.
O Projeto visa o bem-estar de todos, mas com um olhar especial aos animais,
doentes, autistas, crianças e meio ambiente.
O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e
animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para propiciar melhorias em nosso
convívio, minimizando problemas de nossa realidade, respeitando o compromisso
assumido com a comunidade e cumprindo com o nosso papel de Legislador.
Sendo assim, proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações
barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores
de animais se sentem felizes com os transtornos trazidos aos seus estimados
companheiros?
Deixando claro que não somos contrários ao espetáculo pirotécnico com bonito
efeito de luzes e, sim, contra os fogos que só geram estrondos, provocando riscos de
mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte aos
animis.
Contamos com a apreciação e posterior aprovação dos nobres pares.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 04 de janeiro de 2023.
Atenciosamente,
Antônio Soares
Vereador da Câmára Municipal de Jacuí - União
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridico Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980

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