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materia nº 2039/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2039 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaPL nº 2039/2023 - Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores do legislativo e da outras providências
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Proposição aprovada S Aprovação 2ª votação
2023-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-01-23 Proposição aprovada B
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-01-23 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T15:53:20.839821-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-01-24T10:56:48.953535-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000; Site: www.jacui.mg.leg.br; 
Email: www.jacui.mg.leg.br | camarajacui@hotmail.com; Telefone: (35) 3593-1980. 
PROJETO DE LEI Nº 2.039 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 
Dispõe sobre a recomposição 
salarial dos servidores do 
legislativo e da outras 
providencias. 
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, 
Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica autorizada a recomposição de perdas 
salariais no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento), 
referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, 
conforme tabela anexa, que é parte integrante da presente Lei. 
 Art. 2º- As despesas criadas por esta Lei serão 
suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as 
mesmas ser suplementadas, e ou anuladas.
 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Jacuí, 23 de janeiro de 2023. 
_____________________________________________ 
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000; Site: www.jacui.mg.leg.br; 
Email: www.jacui.mg.leg.br | camarajacui@hotmail.com; Telefone: (35) 3593-1980. 
Justificativa do Projeto de Lei nº 2.039 de 23 de janeiro de 2023 
Preliminarmente, importa esclarecer que revisão geral anual não se confunde 
com alteração ou majoração salarial, e que a revisão aqui tratada decorre de um único 
fato econômico, ou seja: a perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano, 
recomendando-se, por essa razão, a adoção de datas e índices iguais entre servidores e 
agentes políticos. 
A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos 
servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano. 
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, 
aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo 
poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos 
quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, 
uma vez ao ano. Veja-se: 
“Art.37 (…)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção 
de índices.”
Nesse sentido, dependem de iniciativa privativa para legislar, tanto a fixação e 
alteração dos valores da remuneração e dos subsídios, quanto a revisão geral prevista no 
final do dispositivo.
Em atenção ao princípio da independência dos Poderes, bem como respeitando a 
autonomia dos entes que compõem a Federação, bem como sua capacidade de auto￾organização, a Constituição estabeleceu competências distintas no tocante à 
remuneração dos agentes políticos e servidores públicos, cabendo à Câmara Municipal a 
iniciativa de lei para fixar os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais, consoante previsão contida no art. 29, V, da Magna Carta.
Desse modo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compete ao Presidente 
da Câmara a iniciativa de projeto de lei que objetive a promoção de acréscimos na 
remuneração de seus servidores, cabendo ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa 
de lei que vise alteração remuneratória, em atenção ao princípio da simetria.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000; Site: www.jacui.mg.leg.br; 
Email: www.jacui.mg.leg.br | camarajacui@hotmail.com; Telefone: (35) 3593-1980. 
Dito isto, nos termos do disposto no dispositivo constitucional em comento, a 
iniciativa de lei para revisão geral anual é da competência de cada poder. 
Assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal e do subsídio dos vereadores, poderá ser realizada por meio de lei de 
iniciativa do Poder Legislativo, sendo aplicado o mesmo índice para servidores 
e vereadores.
 Câmara Municipal de Jacuí, 23 de janeiro de 2023. 
_____________________________________________ 
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO 

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