br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaProjeto de Resolução nº02/2023 - Autoriza optar pela publicação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Proposição aprovada S Aprovada em 2ª votação
2023-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-01-24 Proposição aprovada B
2023-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-23 Pedido de vistas do Parlamentar Solicitação de vistas do Vereador João Jorge Simão de Oliveira
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-01-23 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T09:54:59.015732-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-01-27T15:54:24.913614-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97 
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000; Site: www.jacui.mg.leg.br; 
Email: www.jacui.mg.leg.br | camarajacui@hotmail.com; Telefone: (35) 3593-1980. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 
Autoriza optar pela publicação semestral dos Relatórios de Gestão 
Fiscal. 
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através 
de resolução sobre assuntos de serviços administrativos internos, dispondo sobre o seu 
funcionamento e polícia, conforme determina artigo 9º, incisos IV, XVII; c.c artigo 31, 
inciso VII, artigo 32 e artigo 123, inciso II todos do Regimento Interno; 
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo seu Regimento Interno, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte 
resolução: 
 Art. 1º- Fica autorizado o Poder Legislativo a optar pela publicação 
semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000) a partir desse exercício de 2023, de acordo com o artigo 
63, inciso II, alínea “b” da LC 101/2000, e em cumprimento ao artigo 10 §§ 3º e 5º da 
Instrução Normativa nº 12/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
 Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, 23 de janeiro de 2023. 
_____________________________________________ 
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO 
______________________________________________ 
Célio Batista da Silva 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB 
________________________________________________ 
Paulo Antonio Soares 
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO 

open original →