| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGmhotmail.com “Redação Final do Projeto de Lei nº 1.669/2014, após a aprovação das emendas 01 e 02.” PROJETO DE LEI Nº 1.669/2014 Dispõe sobre a Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras providências. CAPÍTULO | Das Instituições da Administração Municipal SEÇÃO | Das Categorias Institucionais Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jacuí é constituída por órgãos integrados por subordinação hierárquica, na estrutura do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da Administração Direta as Secretarias Municipais e Órgãos Autônomos, hierarquicamente subordinados ao Prefeito; SEÇÃO II Do Relacionamento com o Poder Legislativo Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo com o Poder Legislativo para melhor coordenação dos órgãos administrativos se fará através da Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Jacuí, cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO III Da Organização Administrativa Municipal Art. 3º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacuí é constituída de: | — Prefeito Municipal; I- Órgãos Autônomos; Ill — Secretarias Municipais. Art. 4º - São diretamente subordinados ao Prefeito, como Órgãos Autônomos: |- A Chefia de Gabinete; Te eee e eg gpa CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui (hotmail.com Il — A Procuradoria Geral do Município; Ill — A Controladoria Geral do Município: Art. 5º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias Municipais: |- A Secretaria de Administração e Finanças; Il- A Secretaria de Infra-Estrutura; Ill — Secretaria de Agricultura Meio e Ambiente; IV-—A Secretaria de Assistência Social; V-— A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo; VI - A Secretaria de Saúde. Art. 6º - Observadas as disposições desta Lei, a Administração Direta da Prefeitura de Jacuí fica estruturada da seguinte forma: | — Chefia de Gabinete: a) Assessoria Técnica. Il — Procuradoria Geral do Município: Il — Controladoria Geral do Município: IV — Secretaria de Administração e Finanças: a) Departamento de Contabilidade; b) Departamento de Finanças e Arrecadação; c) Departamento de Recursos Humanos; d) Departamento de Materiais e Patrimônio; e) Departamento de Compras e Licitações. V-— Secretaria de Infra-Estrutura: a) Departamento de Obras e Serviços Públicos; b) Departamento de Estradas, Vias Públicas, Transporte e Trânsito. VI - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: a) Assessoria Técnica; b) Departamento de Meio-Ambiente; VII - Secretaria de Assistência Social: a) Assessoria Técnica. VII - Secretaria de Educação Cultura, Esportes e Turismo: a) Departamento de Educação; b) Departamento de Esportes; c) Departamento de Cultura; d) Departamento de Turismo. IX — Secretaria de Saúde: a) Assessoria Técnica; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com b) Departamento de Atenção à Saúde. CAPÍTULO Il Da Finalidade dos Órgãos e Secretarias Subordinados ao Prefeito Municipal SEÇÃO | Da Chefia de Gabinete Art. 7º - Além da função institucional de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, a Chefia de Gabinete tem por objetivo assistir, direta e indiretamente, o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe: | - coordenar o atendimento ao público e autoridades, || — assessorar o Prefeito no exame e encaminhamento de assuntos trazidos à exame do mesmo; Il — coordenar a programação de audiências e entrevistas com O Prefeito e articular a participação deste em atividades externas inerentes ao cargo e às viagens oficiais; IV - coordenar o serviço de cerimonial das solenidades presididas pelo Prefeito; V — promover a publicação dos atos do Poder Executivo Municipal; VI - coordenar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito; VII - dar apoio gerencial ao Prefeito na articulação das Secretarias Municipais; VIII - promover a coordenação das relações da Prefeitura no plano político-institucional e com organizações públicas, privadas, a imprensa e a comunidade em geral; IX — promover a coordenação do efetivo cumprimento das decisões do Chefe do Executivo Municipal. SEÇÃO II Da Procuradoria Geral do Município Art. 8º - A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo representar o Município, judicial e extrajudicialmente, competindo-lhe: | — ajuizar causas de interesse do Município e acompanhar a tramitação de processos e outros instrumentos jurídicos, em qualquer instância, dentro de suas atribuições de representação judicial e extrajudicial, || — assumir, nas condições de que trata o inciso anterior, a defesa do Município quando este for parte em processo judicial ou extrajudicial; III — promover a execução da dívida ativa municipal; IV — assessorar o Prefeito Municipal e demais Órgãos Autônomos e Secretarias em assuntos de ordem jurídica, atendendo a consultas que lhe forem encaminhadas; V — apresentar relatórios ao Prefeito Municipal sobre a situação e tramitação de processos e outros instrumentos jurídicos, em qualquer instância, de interesse do Município; VI — promover a articulação entre os Órgãos Autônomos e Secretarias Municipais, para fins de congruência nas atividades do plano jurídico-administrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com SEÇÃO III Da Controladoria Geral do Município Art. 9º — A Controladoria Geral do Município tem por objetivo proporcionar condições a que a Administração Municipal cumpra as normas de Gestão Fiscal Responsável, traduzidas na Legislação federal e em normas oriundas do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial, competindo-lhe, em linhas gerais: | - promover ao exame legal e formal dos atos administrativos, acordos, convênios, contratos, ordenamento de despesas, instrução processual para empenho e pagamento, - gestão orçamentária, procedimentos de Tesouraria e Contabilidade, execução da receita, aplicações financeiras e controle dos Fundos Especiais; ll — implantar Sistema permanente de Controle Interno, com exames anteriores, concomitantes e posteriores, dos atos de gestão administrativa e financeira no âmbito da Administração Municipal; Il — comunicar ao Tribunal de Contas do Estado acerca de atos praticados com inobservância das normas legais e respectivos procedimentos. SEÇÃO IV Da Secretaria de Administração e Finanças Art. 10 — A Secretaria de Administração e Finanças tem por objetivo gerir os sistemas de planejamento e de administração financeira, orçamentária e tributária e propor e executar a política de administração geral da Prefeitura, no que se refere a material, patrimônio e serviços de apoio, cabendo-lhe, ainda, coordenar e executar a política de recursos humanos, competindo-lhe: | - supervisionar tecnicamente a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário; Il - acompanhar a execução orçamentária e verificar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas para o Governo Municipal; III - supervisionar, tecnicamente, a elaboração de todos os relatórios periódicos exigidos pelos Tribunais de Contas do Estado e da União; IV - controlar o cumprimento dos prazos para o encaminhamento dos relatórios de que trata a alínea anterior; V - coordenar a prestação de contas anual; VI - administrar o sistema tributário do Município, executando as atividades inerentes à arrecadação e fiscalização; VIl - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação normativa, o controle da execução e a articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos Autônomos; VIII - promover a consolidação do Orçamento do Município; IX - supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais; X - exercer as funções de administração financeira, contábil, de tesouraria e auditoria; |———————————————————eee——————————————————eee—e—-——————————————————ee——— CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com XI-- organizar e administrar os cadastros imobiliários e econômicos do Município; XII - exercer a administração de pessoal, compreendendo as atividades de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, movimentação e gestão de cargos e salários; XIII - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal; XIV - estudar a situação funcional de pessoal, analisando as reivindicações que lhe forem encaminhadas; XV - estabelecer programas de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados com o bem-estar dos servidores municipais, XVI - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao funcionamento da Administração Municipal; XVII - encarregar-se da administração dos bens imóveis pertencentes ao Município; XVIII - exercer o registro e controle do material permanente; XIX - coordenar as atividades de protocolo da Administração Municipal, XX - coordenar as atividades de compras realizadas pela Administração Municipal; XXI - exercer o registro e o controle dos bens de consumo. Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Finanças tem a seguinte organização: |- Departamento de Contabilidade; Il- Departamento de Finanças e Arrecadação; Ill - Departamento de Recursos Humanos; IV - Departamento de Materiais e Patrimônio; V- Departamento de Compras e Licitações. SEÇÃO V Secretaria de Infra-Estrutura Art. 11 — A Secretaria de Infra-Estrutura tem por objetivos: | - a formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos e a execução das ações de governo nos setores de obras públicas e de serviços urbanos definidas de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do Plano de Governo, o Plano Plurianual e do Orçamento Municipal; $1º - São competências da Secretaria de Infra-Estrutura: | - execução de projetos, construções, conservação de obras públicas municipais de infra- estrutura urbana e rural; Il - conservação dos bens próprios da Prefeitura; III - abertura de novas vias e pavimentação de ruas e logradouros públicos, IV - construção e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município; V - demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura; VI - fiscalização do funcionamento dos serviços industriais mantidos pelo Município; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com VII - implementação das normas de urbanismo, segundo planos e projetos elaborados pelo Município; VIII - execução dos serviços de limpeza e coleta do lixo urbano; IX - fiscalização de obras públicas do Município; X - organização e manutenção do almoxarifado próprio; XI - manutenção, conserto e conservação do maquinário; 82º A Secretaria de Infra -Estrutura tem a seguinte organização: |- Departamento de obras e serviços públicos; || — Departamento de estradas, vias públicas, transportes e transito; SEÇÃO VI Secretária de Agricultura e Meio Ambiente Art. 12 - A secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por objetivos: | - a execução das políticas municipais de desenvolvimento rural, da atividade agrícola, do abastecimento de gêneros alimentícios e da preservação de recursos naturais; II - promover a educação ambiental, a preservação e a proteção do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a elaboração de diretrizes e o controle do crescimento urbano para o racional desenvolvimento do Município, além do planejamento e articulação intersetorial com as demais secretarias municipais; $1º - São competências da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: | — propor e executar as políticas de desenvolvimento rural e abastecimento e coordenar a efetivação de programas do setor no Município; |l- superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais que sejam relacionados com a área de meio-ambiente, III — organizar e executar programas de assistência técnica e apoio aos produtores rurais; IV — realizar estudos, programas e projetos visando o desenvolvimento agropecuário do Município; V — articular-se com organizações públicas federais e estaduais, e com o setor privado, visando a mobilização de recursos para as atividades rurais do Município; VI — promover, nos diversos setores, o escoamento e a comercialização da produção agrícola do Município; VII - coordenar ações objetivando a melhoria das condições de vida da população rural do Município; VIII — organizar, coordenar e executar programas e ações objetivando o abastecimento de gêneros alimentícios no âmbito do Município; IX — organizar, coordenar e executar programas e ações objetivando a preservação dos recursos naturais do Município; [WWW CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQOhotmail.com X — organizar e promover feiras, amostras e exposições destinadas a evidenciar a produção municipal; XI - propor, executar e fiscalizar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; XIl - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual e à contaminação do solo; XIII- conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente; XIV - criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; XV - requisitar estudo de impacto ambiental; XVI - regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agrícolas, pastoris e industriais e de prestação de serviços; - XVII - exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia; aprovar projetos e fiscalizar a execução de edificações nos termos da legislação municipal pertinentes; XVIII - aprovar projetos e fiscalizar a implantação de loteamentos nos termos da legislação municipal pertinente; XIX - manter organizado o controle, arquivo e cadastro das plantas e projetos de edificações e loteamentos; 82º A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem a seguinte organização: |- Departamento de Agricultura; Il - Departamento de Meio Ambiente; SEÇÃO VII Da Secretaria de Assistência Social Art. 13 — A Secretaria de Assistência Social tem por objetivo desenvolver programas de promoção e assistência sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe: | — desenvolver atividades de defesa dos direitos e atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do idoso, do deficiente e do consumidor; Il — assistir às populações atingidas por calamidades públicas; Ill — coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das condições de saneamento básico em áreas carentes; VI - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Assistência Social; V — fiscalizar e coordenar a concessão de benefícios e os relatórios sócio-econômicos, observada a competência do Município; VI — regularizar a situação de residências edificadas em áreas do Município; VII — executar programas de loteamentos voltados para a população de baixa renda, com distribuição de terrenos e construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou privadas; VIII — apoiar e incentivar a constituição de organizações comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e administrativa e colaborar diretamente para a realização de seus a a a e a A CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com eventos e programas; IX — cadastrar as entidades comunitárias para fins de realização de projetos conjuntos com a Administração Municipal. SEÇÃO VIII Da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Art. 14 — A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo têm por objetivo: | - coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população; Il — estabelecer as políticas públicas de esporte e para a comunidade; - ll — a supervisão, coordenação e direção de todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo e demais serviços afins. $ 1º. São competências da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: | - propor e executar as políticas educacionais do Município; Il — propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo; Ill — promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o progresso da comunidade; IV - superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação; V — elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas; VI — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino; VII — administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios; VIII — promover os serviços de assistência ao educando, inclusive alimentação; IX — incentivar a ciência, tecnologia e o ensino especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual; X -— organizar festividades esportivas, competições e certames municipais e intermunicipais; XI - coordenar as atividades relativas ao entrosamento entre entidades privadas e o atletismo visando dar suporte a seu desenvolvimento; XII - executar programas recreativos e desportivos pela Prefeitura Municipal; XIII - administrar as praças e conjuntos esportivos mantidos pela Prefeitura Municipal; XIV - manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas esportivos, bem como, para investimentos no esporte e equipamentos esportivos; XV - difundir a prática sistemática de esportes e de educação física; XVI — planejar, implantar, administrar, supervisionar e fiscalizar unidades e complexos turísticos; XVII — promover os recursos turísticos locais nos mercados estadual e nacional e no exterior e fomentar sua comercialização pela iniciativa privada; [e e CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com XVIII — promover e incentivar eventos culturais, artísticos e sociais que atendam à demanda de recreação e lazer do Município; XIX — promover e administrar eventos que possam atrair correntes turísticas para o Município. 8 2º. A Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo têm a seguinte organização: |- Departamento de Educação; Il - Departamento de Esportes; Ill - Departamento de Cultura; IV - Departamento de Turismo. SEÇÃO IX Da Secretaria de Saúde Art. 15 — A Secretaria de Saúde tem por objetivo propor e executar a política municipal de saúde, competindo-lhe: | —- coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Il — elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei; Ill — superintender e coordenar as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde; IV — promover as atividades médicas e paramédicas, preferencialmente voltadas para as populações carentes; V — executar diretamente ou em integração com outras organizações públicas e privadas, ações de medicina preventiva; VI — coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; VII — coordenar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica no Município; VIII — promover as atividades necessárias à saúde bucal, no âmbito do Município. Parágrafo único. A Secretaria de Saúde tem a seguinte organização: |- Departamento de Atenção à Saúde; Il — Assessoria Técnica. CAPITULO III Dos Cargos em Comissão A 2 CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui (hotmail.com Seção | Das Atribuições dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e do Procurador Geral do Município Art. 16 - São atribuições dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, e do Procurador Geral do Município, como auxiliares diretos do Prefeito Municipal, exercer, na área de sua competência, a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente cometidas pelo Prefeito Municipal, podendo delegar competência a seus subordinados, competindo-lhes, ainda: | — elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas; - Il — referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal; Ill — encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município; IV — encaminhar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei para aprovação; V — propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição; VI — promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação desconcentrada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar; VII — convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação; VIII — participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; IX — homologar decisões de órgãos colegiados; X — aplicar punições disciplinares a seus subordinados; XI — propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico; XII — aprovar normas internas; XIII — aprovar e encaminhar prestações de contas; XIV — prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; XV — ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor, nos termos de regulamento próprio a ser editado pelo Executivo; XVI— propor a lotação ideal de pessoal do órgão. Seção Il Das Atribuições dos Assessores Técnicos Art. 17 — Aos Assessores Técnicos, considerando as suas respectivas lotações, compete: | - assistir, direta e imediatamente, ao Secretário titular da Pasta no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências; A 2 CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com Il - coordenar, em articulação com os Chefes de Departamento, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; Ill - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria; IV - colaborar com o Secretário titular da Pasta na direção e orientação dos trabalhos da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência; V - assistir ao Secretário titular da Pasta, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades municipais, estaduais, nacionais e estrangeiras; VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Titular da Pasta. Seção III Das Atribuições dos Chefes de Departamento Art. 18 — Aos Chefes de Departamento, além das atribuições que lhes são próprias em decorrência de sua lotação, compete: | — dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento; Il — diligenciar no sentido de manter o perfeito entrosamento e colaboração entre os servidores lotados no Departamento e entre eles e os demais servidores do Município; Ill — propor ao Secretário a que esteja subordinado normas e medidas necessárias ao bom desempenho dos serviços; IV — baixar instruções e ordens de serviço relativas ao funcionamento do serviço, ouvido previamente o Secretário a que esteja subordinado; V — participar da elaboração do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianual do Município, promovendo a elaboração das propostas orçamentárias de sua área; VI — elaborar, para discussão com o Secretário, os programas anuais de trabalho do Departamento; VII — corresponder-se, quando autorizado pelo Secretário, com autoridades e entidades oficiais e privadas sobre assuntos específicos do Departamento; VIII — promover a movimentação de pessoal lotado no Departamento, segundo as necessidades do mesmo; IX — promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente; X — aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Departamento; XI — propor ao Secretário a aplicação de penas disciplinares ao pessoal lotado no Departamento, quando cabíveis; XII — propor ao Secretário a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho no Departamento, respeitadas as normas vigentes; XIII — apresentar ao Secretário relatórios das atividades do Departamento; XIV — desempenhar os encargos que lhe sejam diretamente atribuídos pelo Secretário, compatíveis com o seu cargo. Seção IV Das Atribuições da Secretária do Gabinete eee A 2 CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui (hotmail.com Art. 19 — A Secretária do Gabinete, além das atribuições que lhes são próprias em decorrência de sua lotação, compete: | — assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Il — assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV — elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V — encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de. Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI — apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII — coordenar, em articulação com as Secretarias, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal; VIII — zelar pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte do Gabinete do Prefeito; IX — coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI —- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XIl — supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV — exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção V Da Criação dos Cargos Executivos em Comissão Art. 20 — Em decorrência do que dispõe a presente Lei, ficam criados os seguintes cargos executivos em comissão junto à Prefeitura Municipal de Jacuí, extinguindo-se, desde já, todos aqueles existentes até a presente data: | — Chefia de Gabinete: a) Chefe de Gabinete; b) 01 (um) cargo de assessor técnico; SS A CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com c) 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete; Il — Procuradoria Geral do Município: a) Procurador Geral do Município. Ill - Controladoria Geral do Município: a) 1 (um) Assessor Técnico de Controladoria. IV - Secretaria de Administração e Finanças: a) Secretário Municipal de Administração e Finanças; b) Chefe do Departamento de Contabilidade; c) Chefe do Departamento de Arrecadação e Finanças; d) Chefe do Departamento de Recursos Humanos; e) Chefe do Departamento de Materiais e Patrimônio; 9 Chefe do Departamento de Compras e Licitações. V-— Secretaria de Infra-Estrutura: a) Secretário Municipal de Infra-Estrutura; b) Chefe do Departamento de Obras e Serviços Públicos; c) Chefe do Departamento de Estradas, Vias Públicas, Transportes e Trânsito; VI —- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: a) Secretário Municipal de Agricultura; b) 1(um) Assessor Técnico; c) Chefe do Departamento de Meio Ambiente. VII — Secretaria de Assistência Social: a) Secretário Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) cargo de assessor técnico. VIII - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: a) Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo; b) Chefe do Departamento de Educação; c) Chefe do Departamento de Esportes; d) Chefe do Departamento de Cultura; e) Chefe do Departamento de Turismo. IX — Secretaria de Saúde: a) Secretário Municipal de Saúde; b) 02 (Dois) cargos de Assessor Técnico; c) Chefe de Departamento de Atenção à Saúde. 8 1º. Os vencimentos e símbolos dos cargos criados neste artigo são os constantes do CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQDhotmail.com Anexo | a esta Lei, à exceção dos subsídios dos Cargos de Secretários Municipais, de Chefe de Gabinete e de Procurador Geral do Município, considerados agentes políticos, e que, por determinação constitucional, deverão ter seus respectivos subsídios fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. 8 2º. Os requisitos para investidura nos cargos em comissão ora criados são os constantes do Anexo Il a esta Lei. Seção VI Dos Cargos a serem Preenchidos por Servidores de Carreira Art. 21 — 10% (dez por cento), no mínimo, dos cargos criados pela presente lei serão destinados a provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira- junto a Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição Federal. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 22 — O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Jacuí, passa a ser o constante do Anexo Ill a esta Lei. Art. 23 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu artigo 43, 8 1º. Art. 24 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.479/2.008 Jacuí, Adalberto Batista de Souza A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com ANEXO I * VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA NÚMERO DE VENCIMENTO] CARGO VAGAS SÍMBOLO | suBsíDIO Chefe de Gabinete R$ 3.413,39 Procurador Geral do Município 01 CA R$ 3.413,39 Assessor Técnico em Controladoria mi dia R$ 1.977,28 Secretário Municipal de Administração e Finanças Bi ai R$ 13,00 Secretário Municipal de Infra-estrutura a a R$ 3:413,30 Secretário Municipal de Agricultura e Meio 01 C- R$ 3.413,39 Ambiente Secretário Municipal de 01 CA R$ 3.413,39 Assistência Social Secretário Municipal de Educação, Cultura, 01 CA R$ 3.413,39 Esportes e Turismo Secretário Municipal de Saúde 01 C- R$ 3.413,39 Assessor Técnico 05 C-2 R$ 1.977,28 Chefes de Departamento 13 C-3 R$ 1.845,45 Secretária do Gabinete 01 C-4 R$ 935,61 *Alterado pela emenda 01 ao projeto de Lei 1.669/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com ANEXO II * REQUISITOS PARA INVESTIDURA CARGO REQUISITO (mínimo) Chefe de Gabinete 1º Grau completo Procurador Geral do Município 3º Grau completo Assessor Técnico em Controladoria 2º Grau Completo Secretário de Administração e o Financas 1º Grau completo Secretário de Infra-estrutura 1º Grau completo Curso Técnico do Eixo Tecnológico Secretário de Agricultura e Meio- de Recursos Naturais do Catálogo Ambiente Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) Secretário de Assistência Social 1º Grau completo Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Secretário de Saúde 1º Grau completo Assessor Técnico 2º Grau completo Chefes de Departamento 1º Grau completo Secretária do Gabinete 2º Grau completo 1º Grau completo *Alterado pela emenda 02 ao projeto de Lei 1.669/2014 i avo ni Ç OLtimaia E > VNVIDONVOIO III OXINV Wo>'|jeuNoudInoefeseueo - |jewa / OZLT-E6SE (SE) :Xe3 / 9U04 “000-996'2€ :dIO — SIBI99 SeUIIA — INDep OJuso - 27 BllSIpod asor end 26-L000/22S 058" “PANO oAgejsIDo7 Jepod InOvE Ha TIVdIDINDAA VAVIAVO