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materia nº 4/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaInd. nº 04/2023 - Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de sinalização de trânsito de proibido estacionar nas ruas: João Pessoa (entre as esquina da Rua Dr. José Pedreira e esquina Rua Belo Horizonte) e a na Rua Prudente de Moraes ( da esquina Antônio Miguel Nasser até o início das Ruas: Rua Marquês do Paraná e Rua Barão do Rio Branco), em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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2023-03-20T10:52:02.415258-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
INDICAÇÃO 04/2023
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Célio Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a
Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Sra. Maria
Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal analise a possibilidade de sinalização de trânsito de
proibido estacionar nas ruas: João Pessoa (entre as esquina da Rua Dr. José Pedreira e
esquina Rua Belo Horizonte) e a na Rua Prudente de Moraes ( da esquina Antônio Miguel
Nasser até o início das Ruas: Rua Marquês do Paraná e Rua Barão do Rio Branco), em
conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
JUSTIFICATIVA:
O objetivo desta indicação é proporcionar aos motoristas maior visibilidade e evitar
acidentes, tendo em vista que atualmente as ruas são de mão dupla e permite estacionar nos
dois sentidos.
Por tudo o que foi consignado, solicito a atenção dos nobres Edis, e providências do
Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 06 de março de 2023.
Célio Batista da Silva — PSDB
Vereador
Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980

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