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materia nº 2046/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2046 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPLO nº 2046/2023 - Que dipõe sobre reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da educação básica prevista na Lei Complementar Municipal nº 1467/2008 em consonância com o disposto na Portaria nº 17 de 16 de janeiro de 2023 no Ministério da Educação.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Norma promulgada
2023-03-23 Aguardando sanção ou veto
2023-03-22 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Proposição aprovada B
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Parecer favorável da comissão
2023-03-20 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T13:31:03.737055-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-21T09:17:09.092264-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.046 DE 17 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA 
COM O DISPOSTO NA PORTARIA N.º 17 DE 16 
DE JANEIRO DE 2023 DO MINISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO (MEC).
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, 
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos 
profissionais da Educação Básica, em observância à Lei Federal 
n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e Lei Federal n.º 14.113 de 25 
de dezembro de 2020.
Art. 2º O valor do vencimento concedido aos 
profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e 
Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os 
constantes do Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito 
abaixo:
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
I. Professores Regentes Pré-escola e 1.ª a 4.ª série do Ensino 
Básico e Professor de Educação Física – vencimento básico: 
R$2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e 
trinta e três centavos);
II. Técnico em Educação – vencimento básico: R$ 3.315,41 (três 
mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
III. Psicopedagogo – vencimento básico: R$3.315,41 (três mil, 
trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
IV. Diretor de Unidade escolar – vencimento básico: R$4.420,55 
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco 
centavos).
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com 
previsão no Orçamento vigente e de acordo com a Estimativa do 
Impacto Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2023.
Jacuí-MG, 17 de março de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
ANEXO I 
QUADRO DE MAGISTÉRIO
Professores Regentes Pré-escola e 
1.ª a 4.ª série de Ensino Básico e 
Professor de Educação Física
Regime Básico: 24 Horas semanais
Vencimento
R$
P-1-A 2.652,32
P-1-B 2.784,93
P-1-C 2.924,07
P-1-D 3.070,27
P-1-E 3.223,78
P-1-F 3.384,96
P-1-G 3.554,20
P-1-H 3.731,91
P-1- I 3.918,50
P-1-J 4.114,42
P-1-K 4.320,14
P-1-L 4.536,14
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
Técnico em Educação
Regime Básico: 30 Horas semanais
Vencimento
R$
TE - A 3.315,41
TE - B 3.481,18
TE - C 3.655,23
TE - D 3.837,99
TE - E 4.029,88
TE - F 4.231,37
TE - G 4.442,93
TE - H 4.655,07
TE - I 4.887,82
TE - J 5.132,21
TE - K 5.388,82
TE - L 5.658,26
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
Psicopedagogo
Regime: 30 Horas semanais
Vencimento
R$
PS-1-A 3.315,41
PS-1-B 3.481,18
PS-1-C 3.655,23
PS-2-A 3.837,99
PS-2-B 4.029,88
PS-2-C 4.231,37
PS-3-A 4.442,93
PS-3-B 4.655,07
PS-3-C 4.887,82
PS-4-A 5.132,21
PS-4-B 5.388,82
PS-4-C 5.658,26
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO NÚMERO 
DE 
VAGAS
Vencimento
R$
Diretor de Unidade Escolar 4.420,55
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta 
Egrégia Casa Legislativa, o “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA COM O 
DISPOSTO NA PORTARIA N.º 17 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
A presente proposição objetiva, fundamentalmente, a 
autorização legislativa para que o Município de Jacuí possa 
conceder aumento real aos profissionais da Rede Municipal de 
Ensino, com a finalidade de adequação ao que dispõe a Lei Federal 
n.º 11.738/2008 que regulamentou o piso salarial.
Assim sendo, através da Portaria n.º 17/2023 foi 
concedido reajuste de 14,95%, conforme legislação vigente, 
definindo outrossim, o novo Piso Salarial Nacional do Profissionais 
PREFEITURA DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
___________
do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de
2023.
Logo, compete ao Município irrestrita obediência à 
legislação que regula a matéria em apreço, conforme decisão 
exarada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, a presente proposição visa conceder 
aumento real aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com a 
finalidade de adequação ao que dispõe a Lei Federal n.º 
11.738/2008 que regulamentou o piso.
Vale ressaltar que, o reajuste nacional regulamentado 
através da Portaria n.º 17/2023, foi fixado no percentual de 14,95% 
e, considerando que o Município de Jacuí já havia concedido o 
reajuste de 5,79%, a diferença a ser complementada será no 
percentual de 9,16%, que é o objeto da presente proposição.
Isto posto, esperando que diante das razões expostas, 
o presente Projeto de Lei Complementar merece aprovação 
favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa 
Excelência e aos demais Nobres Edis, nossos protestos do mais 
elevado apreço.
Jacuí, 17 de março de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira 
 Prefeita Municipal

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