PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
___________
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.046 DE 17 DE MARÇO DE 2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA
COM O DISPOSTO NA PORTARIA N.º 17 DE 16
DE JANEIRO DE 2023 DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO (MEC).
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela,
em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, a título de reajuste dos vencimentos básicos dos
profissionais da Educação Básica, em observância à Lei Federal
n.º 11.738 de 16 de julho de 2008 e Lei Federal n.º 14.113 de 25
de dezembro de 2020.
Art. 2º O valor do vencimento concedido aos
profissionais do magistério do Município elencados pelo Estatuto e
Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 1467/2008, são os
constantes do Anexo I e Anexo II, Classe 1, conforme descrito
abaixo:
PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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I. Professores Regentes Pré-escola e 1.ª a 4.ª série do Ensino
Básico e Professor de Educação Física – vencimento básico:
R$2.652,33 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e três centavos);
II. Técnico em Educação – vencimento básico: R$ 3.315,41 (três
mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
III. Psicopedagogo – vencimento básico: R$3.315,41 (três mil,
trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos);
IV. Diretor de Unidade escolar – vencimento básico: R$4.420,55
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
previsão no Orçamento vigente e de acordo com a Estimativa do
Impacto Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a Janeiro de 2023.
Jacuí-MG, 17 de março de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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ANEXO I
QUADRO DE MAGISTÉRIO
Professores Regentes Pré-escola e
1.ª a 4.ª série de Ensino Básico e
Professor de Educação Física
Regime Básico: 24 Horas semanais
Vencimento
R$
P-1-A 2.652,32
P-1-B 2.784,93
P-1-C 2.924,07
P-1-D 3.070,27
P-1-E 3.223,78
P-1-F 3.384,96
P-1-G 3.554,20
P-1-H 3.731,91
P-1- I 3.918,50
P-1-J 4.114,42
P-1-K 4.320,14
P-1-L 4.536,14
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Técnico em Educação
Regime Básico: 30 Horas semanais
Vencimento
R$
TE - A 3.315,41
TE - B 3.481,18
TE - C 3.655,23
TE - D 3.837,99
TE - E 4.029,88
TE - F 4.231,37
TE - G 4.442,93
TE - H 4.655,07
TE - I 4.887,82
TE - J 5.132,21
TE - K 5.388,82
TE - L 5.658,26
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Psicopedagogo
Regime: 30 Horas semanais
Vencimento
R$
PS-1-A 3.315,41
PS-1-B 3.481,18
PS-1-C 3.655,23
PS-2-A 3.837,99
PS-2-B 4.029,88
PS-2-C 4.231,37
PS-3-A 4.442,93
PS-3-B 4.655,07
PS-3-C 4.887,82
PS-4-A 5.132,21
PS-4-B 5.388,82
PS-4-C 5.658,26
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO NÚMERO
DE
VAGAS
Vencimento
R$
Diretor de Unidade Escolar 4.420,55
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta
Egrégia Casa Legislativa, o “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N.º 1.467/2008, EM CONSONÂNCIA COM O
DISPOSTO NA PORTARIA N.º 17 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
A presente proposição objetiva, fundamentalmente, a
autorização legislativa para que o Município de Jacuí possa
conceder aumento real aos profissionais da Rede Municipal de
Ensino, com a finalidade de adequação ao que dispõe a Lei Federal
n.º 11.738/2008 que regulamentou o piso salarial.
Assim sendo, através da Portaria n.º 17/2023 foi
concedido reajuste de 14,95%, conforme legislação vigente,
definindo outrossim, o novo Piso Salarial Nacional do Profissionais
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do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de
2023.
Logo, compete ao Município irrestrita obediência à
legislação que regula a matéria em apreço, conforme decisão
exarada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, a presente proposição visa conceder
aumento real aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, com a
finalidade de adequação ao que dispõe a Lei Federal n.º
11.738/2008 que regulamentou o piso.
Vale ressaltar que, o reajuste nacional regulamentado
através da Portaria n.º 17/2023, foi fixado no percentual de 14,95%
e, considerando que o Município de Jacuí já havia concedido o
reajuste de 5,79%, a diferença a ser complementada será no
percentual de 9,16%, que é o objeto da presente proposição.
Isto posto, esperando que diante das razões expostas,
o presente Projeto de Lei Complementar merece aprovação
favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa
Excelência e aos demais Nobres Edis, nossos protestos do mais
elevado apreço.
Jacuí, 17 de março de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal