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materia nº 2043/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPL nº 2043/2023 - Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da outras providências
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Norma promulgada
2023-03-23 Aguardando sanção ou veto
2023-03-22 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-03-22 Aguardando votação
2023-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Proposição aprovada B
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Parecer favorável da comissão
2023-03-20 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T13:31:03.025284-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-03-21T09:17:08.420027-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
 
PROJETO DE LEI N.º 2043 DE 15 DE MARÇO DE 2023
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) de que trata a Lei Municipal N.º 1.395 de 2005 
desta Municipalidade em R$ 2.720,77 (dois mil, setecentos e vinte reais e 
setenta e sete centavos), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias e de acordo com o Impacto 
Orçamentário Financeiro.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a Janeiro de 2023, revogando-se demais disposições em contrário.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ 
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
 
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores
A presente proposição PROJETO DE LEI N.º 2043 DE 15 DE 
MARÇO DE 2023 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A partir de primeiro de janeiro de 2023, os ACS – Agentes 
Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate às Endemias, tiveram
seus salários bases reajustados na forma prevista pela Emenda Constitucional 
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Essa previsão constitucional, estabelecida pela referida 
Emenda Constitucional, dispõe sobre a responsabilidade da União na política 
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.
Assim sendo, os cargos dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) de que trata a Lei Municipal N.º 1.395, terão seus vencimentos 
reajustados na forma estabelecida na EC-120/2022.
Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei para 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz 
necessária, com a certeza de que terão condição de analisar a importância 
desta iniciativa.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça 
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa 
Excelência e aos Nobres Edis, nossos protestos do mais elevado apreço e 
consideração.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal

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