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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI N.º 2043 DE 15 DE MARÇO DE 2023
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) de que trata a Lei Municipal N.º 1.395 de 2005
desta Municipalidade em R$ 2.720,77 (dois mil, setecentos e vinte reais e
setenta e sete centavos), conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a Janeiro de 2023, revogando-se demais disposições em contrário.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
A presente proposição PROJETO DE LEI N.º 2043 DE 15 DE
MARÇO DE 2023 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A partir de primeiro de janeiro de 2023, os ACS – Agentes
Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate às Endemias, tiveram
seus salários bases reajustados na forma prevista pela Emenda Constitucional
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Essa previsão constitucional, estabelecida pela referida
Emenda Constitucional, dispõe sobre a responsabilidade da União na política
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.
Assim sendo, os cargos dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) de que trata a Lei Municipal N.º 1.395, terão seus vencimentos
reajustados na forma estabelecida na EC-120/2022.
Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz
necessária, com a certeza de que terão condição de analisar a importância
desta iniciativa.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa
Excelência e aos Nobres Edis, nossos protestos do mais elevado apreço e
consideração.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
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