texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 2042 DE 15 DE MARÇO DE 2023
“REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE
EPIDEMIOLÓGICO NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos dos Agentes de
Combate Epidemiológico desta Municipalidade em R$ 2.720,77 (dois mil,
setecentos e vinte reais e setenta e sete centavos), conforme previsão da
Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a Janeiro de 2023, revogando-se demais disposições em contrário.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
A presente proposição PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
2043 DE 15 DE MARÇO DE 2023 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE EPIDEMIOLÓGICO NOS
TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A partir de primeiro de janeiro de 2023, os ACS – Agentes
Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate às Endemias, houve o
reajuste do salário base, conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Essa previsão constitucional, estabelecida pela referida
Emenda Constitucional, dispõe sobre a responsabilidade da União na política
remuneratória e de valorização dos ACS e ACE.
Assim sendo, os cargos dos Agentes de Combate
Epidemiológico terão seus vencimentos reajustados na forma estabelecida na
EC-120/2022.
Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei
Complementar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com a
urgência que se faz necessária, com a certeza de que terão condição de
analisar a importância desta iniciativa.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei
Complementar mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para
apresentar à Vossa Excelência e aos Nobres Edis, nossos protestos do mais
elevado apreço e consideração.
Jacuí, 15 de março de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA
Prefeita Municipal
open original →